Programa parcela débitos com a Fazenda Municipal

Mariana,
08 de Setembro de 2013

A população marianense que está em débito com a Fazenda Municipal poderá usufruir do novo Programa Municipal de Recuperação de Receitas, instituído pela Prefeitura de Mariana, por meio da Secretaria de Fazenda.

O programa autoriza o parcelamento de débitos com a Fazenda, concede anistia e remissão e dá outras providências, promovendo a regularização dos créditos tributários e não tributários do município de Mariana.

Segundo a lei que rege o programa, os débitos de pessoas jurídicas e físicas, são válidos com fatos geradores desde que tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2012, relativos a impostos, contribuições de melhorias e taxas devidas pela prestação de serviços públicos ou decorrentes do exercício do poder de polícia.

A opção pelo programa deverá ser formalizada até o dia 20 de dezembro de 2013, mediante requerimento, devidamente protocolado e dispensado do pagamento de taxa de protocolo.

A anistia e/ou remissão dos débitos funcionam sob as seguintes condições: I – anistia de 100% (cem por cento) dos juros, multas e correção monetária, para o contribuinte que aderir ao Programa e optar pelo pagamento a vista; II – anistia de 75% (setenta e cinco por cento) dos juros, multas e correção monetária para o contribuinte que aderir ao Programa e optar pelo pagamento em até (03) três parcelas iguais e sucessivas, sendo a primeira parcela no ato do requerimento e as demais de 30 (trinta) em 30 (trinta) dias subsequentes. III – anistia de 50% (cinqüenta por cento) dos juros, multas e correção monetária, para o contribuinte que optar pelo pagamento em até 05 (cinco) parcelas, sendo a primeira parcela no ato do requerimento e as demais de 30 (trinta) em 30 (trinta) dias subsequentes. IV – pagamento do valor integral do débito, acrescido de juros, multas e correção monetária, em até 12 (doze) parcelas, devendo quitar a 1ª (primeira) parcela no ato do requerimento e as demais de 30 (trinta) em 30 (trinta) dias subsequentes.

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