Promova o Silêncio

Ouro Preto,
04 de Fevereiro de 2014

Prefeitura de Ouro Preto realiza campanha educativa para diminuir reclamações pelo excesso de barulho

Com o objetivo de atender pedidos dos moradores ouro-pretanos e, consequentemente, diminuir as reclamações recorrentes devido ao excesso de barulho, a Prefeitura de Ouro Preto lança a campanha PROMOVA o Silêncio. Trata-se de uma ação educativa para conscientizar a população sobre o cumprimento da Lei do Silêncio, em vigor no Município desde 2006.

Dados do Departamento de Fiscalização de Posturas, responsável por fiscalizar o barulho, apontam 85 notificações em 2013, aproximadamente 7 por mês. A campanha já está em andamento nas rádios desde o fim do ano passado. Agora também conta com publicações nos sites e jornais da cidade. Igualmente, a fiscalização foi intensificada.

No último ano, 22 infratores receberam multa devido ao som alto e uma pessoa chegou a ser detida pela Polícia Militar. As denúncias podem ser realizadas pelo telefone (31) 3559-3244 (Departamento de Fiscalização de Posturas) ou pelo 190 (Polícia Militar). Será preservado o sigilo dos dados do cidadão reclamante. É importante lembrar que os técnicos da Prefeitura, durante o horário de serviço, têm a entrada autorizada nos locais em que houver denúncia por abuso de som, onde poderão permanecer pelo tempo que se fizer necessário. Caso o infrator tente impedir a ação dos fiscais, será solicitado o auxílio da Polícia Militar. Esta é uma ação conjunta da Prefeitura de Ouro Preto, por meio do Departamento de Fiscalização de Posturas e da Guarda Municipal, e da Polícia Militar.

Onde reclamar:

Horários Fiscalização de Posturas
Quinta-feira: 22h às 0h
Sexta-feira: 22h às 2h
Sábado: 13h às 17h e de 22h às 2h
Domingo: 13h às 17h e de 22 às 0h.

Segunda, terça e quarta-feira não há plantão Telefone: 31 3559-3244
Polícia Militar: 24h
Telefone: 190

O que é PROIBIDO

Serviços de auto-falantes fixos e de auto-falantes móveis (carros de som, sons eletronicamente amplificados, trios elétricos e congêneres) só poderão funcionar sob licença concedida pela Administração Municipal nos horários e locais pré-estabelecidos;

Realização de atividades que utilizem sonorização móvel em zonas sensíveis a ruído, especialmente ZPE’s (Zonas de Proteção Especial);

Veículos de propaganda devem respeitar os limites sonoros;

Atividades de carga e descarga que resultem prejuízo ao sossego público devem ser realizadas em período diurno;

Depende de prévia autorização da Prefeitura a utilização das áreas dos parques, praças e jardins municipais com o uso de equipamentos sonoros, fogos de artifício ou outros que possam vir a causar poluição sonora;

Utilizar matracas, cornetas, alto-falantes ou similares em casas comerciais, ambulantes, prédios residenciais ou de qualquer tipo, nem possuir ou alojar animais que frequente ou continuamente causem distúrbio sonoro.

É permitido os seguintes ruídos sonoros:

Em Propaganda eleitoral ou manifestação trabalhista;

Produzidos por sinos de igrejas ou instrumento de templos religiosos que sirvam exclusivamente para indicar a hora e anunciar a realização de atos ou cultos religiosos;

Produzidos por fanfarras ou bandas de músicas em cortejo ou desfiles cívicos e religiosos;

Produzidos por sirenes, sereias ou aparelhos utilizados por ambulância, carros de bombeiros ou viaturas policiais;

Produzidos por explosivos utilizados excepcionalmente e com autorização da Administração Municipal;

Produzidos por alarme de segurança, residencial ou veicular, desde que o sinal não se prolongue por mais de 15 minutos;

Durante o período carnavalesco, Ano Novo, festividades religiosas, festas juninas e outras festividades municipais, casos em que deve ser expedida uma regulamentação específica pela Comissão Municipal de Educação e Controle da Poluição Sonora;

Produzidos por obras e serviços urgentes e inadiáveis decorrentes de casos fortuitos ou de força maior, ou perigo iminente à segurança e ao bem estar da comunidade.

A pessoa física ou jurídica que infringir a lei está sujeita à:

Notificação por escrito;
Multa simples ou diária;
Embargo da obra ou atividade;
Interdição do estabelecimento ou de atividades poluidoras;
Apreensão dos instrumentos;
Destruição ou inutilização do produto;
Cassação de alvará de funcionamento;
Restritivas de direito;
É reincidente aquele que cometer duas infrações no prazo de 36 meses.

Multas

As multas serão aplicadas no valor de 50 a 500 UPM’s (Unidade Padrão Municipal) podendo ser cumulativas com outras penalidades. A UPM é reajustada anualmente. O valor atual é de R$ 68,69.

As multas não pagas serão inscritas na Dívida Ativa.

A multa poderá ser aumentada em até 100 vezes se a autoridade considerar que, em virtude da situação econômica do agente, ela se revelar ineficaz, ainda que aplicada no seu valor máximo.

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