Prorrogado prazo para o Cadastro Ambiental Rural

Itabirito,
29 de Agosto de 2015

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) um registro público e eletrônico, de abrangência nacional, foi prorrogado até o dia 5 (cinco) de maio de 2016 pelo Ministério do Meio Ambiente.

O CAR é considerado o primeiro passo para regularização ambiental de uma propriedade rural. Neste documento, o proprietário informa como se dá o uso da terra. O objetivo é integrar as informações ambientais e posses rurais, compondo a base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico, e ainda combate ao desmatamento. O registro é obrigatório para todas as propriedades rurais.

No Estado de Minas Gerais, o cadastro é de responsabilidade da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) e do Instituto Estadual de Florestas (IEF) e é feito exclusivamente via internet, no portal de Soluções – Sisemanet, por meio do sistema Sicar-MG.

O acesso ao sistema, bem como o seu manual, estão disponíveis no site da Semad (meioambiente.mg.gov.br).

Para que o proprietário/posseiro de imóveis rurais com até 4 (quatro) módulos fiscais tenha acesso ao serviço de atendimento gratuito prestado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em Itabirito, ele deve ir à Agência Avançada do IEF (Rua Doutor Guilherme, 144, Centro) e solicitar o requerimento de pré-cadastro.

A agência prestará as informações iniciais ao proprietário, bem como informará sobre os documentos necessários para realização do processo.

No caso de necessidade de providenciar algum documento, como mapas da propriedade, para a realização do cadastro, o Sindicato dos Produtos Rurais fechou algumas parcerias, onde os custos para o serviço são mais em conta, inclusive, todas as sextas-feiras, um agrimensor presta atendimento, na sede do Sindicato Rural. Os interessados em obter mais informações sobre estas parcerias devem entrar em contato pelo telefone 3561-1708.

Prorrogado prazo para o Cadastro Ambiental Rural
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