Recolhimento de Animais das ruas de Itabirito

Itabirito,
01 de Julho de 2013

A partir de julho, a Prefeitura de Itabirito começa a recolher os animais de médio e grande porte (caprinos, equinos e bovinos) encontrados soltos nas vias e logradouros públicos. Os bichos serão apreendidos e recolhidos para o Centro de Recolhimento de Animais. O prefeito Alex Salvador mostra-se preocupado com o grande número de animais soltos nas ruas. “É impressionante o que vemos na cidade. Cavalos, vacas e cabras soltos na rua, revirando lixos, abandonados. Sem falar nos cachorros e gatos. Isso é um absurdo, descaso dos donos tanto com os animais quanto com a população. É mais um exemplo da falta de regra e de disciplina que Itabirito viveu nos últimos anos”, conclui. Segue abaixo a Lei Municipal que rege a ação:

Infração ao artigo 216 da Lei Municipal nº1765/93, do Código Sanitário Municipal que reza o seguinte:

§ 1.0 - O animal poderá ser resgatado somente pelo seu legítimo proprietário ou representante legal, após o preenchimento do expediente próprio de identificação e pagamento de taxas.
§ 2.0 - Os animais apreendidos ficarão à disposição do proprietário ou seu representante legal nos prazos previstos no parágrafo seguinte, sendo que durante esse período de tempo o animal será devidamente alimentado, assistido por médicos veterinários e pessoal preparado para tal função.
§ 3.0 - Os prazos, contados do dia subsequente ao da apreensão do animal, a que se refere o parágrafo anterior são de: 5 (cinco) dias, no caso de médios e grandes animais.
§ 4.0 - Os animais apreendidos nas vias e logradouros públicos, quando não reclamados junto ao departamento de controle de Zoonoses, nos prazos estabelecidos no parágrafo anterior, terão um dos seguintes destinos:
a) doação: Serão doados a entidade de proteção animal do Município, a Sociedade Protetora dos Animais VIDANIMAL, cadastrada pela SEMSA;
b) sacrifício: serão sacrificados os animais portadores de zoonoses, os condenados por laudo médico veterinário e os de origem desconhecidas.

Os animais apreendidos ficarão à disposição dos proprietários ou representantes legais nos prazos prescritos pelo Código Sanitário Municipal, sendo que durante este período de tempo, os animais serão devidamente alimentados e assistidos por uma médica veterinária.

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