Reviravolta no cenário administrativo de Ouro Preto: Zé Leandro reencaminhado ao cargo de prefeito

Ouro Preto,
13 de Novembro de 2014

Após publicação do acórdão de decisão que determinou a cassação de José Leandro, assumiu interinamente Léo Feijoada, e era esperado que Júlio Pimenta fosse empossado, mas nova reversão reencaminha José Leandro à prefeitura

Na última semana a cidade se viu engolfada em fatos políticos que culminaram na posse do presidente da Câmara, Léo Feijoada, como prefeito interino de Ouro Preto, na tarde da quarta-feira (12). Após o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) publicar o acórdão pela cassação do prefeito José Leandro e seu vice, Chiquinho Xavier, o segundo colocado nas eleições de 2012, Júlio Pimenta, não pôde tomar posse imediata, como era sinalizado por decisão do TRE-MG de 06 de novembro.

De acordo com o Cartório Eleitoral de Ouro Preto, para que Júlio Pimenta assumisse o executivo seria preciso realizar o processo de retotalização de votos das eleições 2012, assim como a expedição do diploma pela Justiça. Enquanto isso, quem assumiu a prefeitura, interinamente, foi o atual presidente do Legislativo, Léo Feijoada. “O momento de prefeito interino que a justiça nos concedeu pode durar minutos, horas ou dias, mas de imediato, vamos fazer alguns atos de exoneração de pessoas que têm causado um desagrado total à população de Ouro Preto. O nosso principal objetivo é trabalhar pelo povo de Ouro Preto”, ressaltou o prefeito interino em coletiva, logo após receber o comunicado do Cartório Eleitoral de Ouro Preto. Léo Feijoada exonerou os secretários de Turismo, Indústria e Comércio, Jarbas Avelar, da Casa Civil, Ângelo Ibrahim, e o de Cultura e Patrimônio, José Alberto Pinheiro, que segundo Léo “são as partes que mais estão sacrificando o povo ouro-pretano”.

No mesmo dia em que assumiu a prefeitura, Léo visitou o departamento Jurídico e a Secretaria de Fazenda junto com outros vereadores, para se informar sobre as condições financeiras do município. “A situação é crítica. Pelo que podemos observar no primeiro momento não há como pagar nenhum motorista terceirizado a mais, esse ano, isso desde setembro. Se não tomarmos uma atitude agora, o orçamento de final de ano será realmente comprometido”, afirmou Léo. Mas mesmo com o suposto déficit no orçamento, em uma reunião com o secretariado, Léo garantiu o pagamento da primeira parcela do 13º salário dos servidores para o dia 19/11, próxima quarta-feira, e a segunda parcela para o dia 19/12.

Ainda segundo o prefeito interino, o saldo em caixa do município seria de R$ 9,4 milhões. “Nós teremos que fazer um corte enérgico para que não aumente o prejuízo. Faremos um levantamento e iremos entregar ao próximo prefeito que assumir, vamos relatar tudo o que descobrimos aqui com a ‘farra do boi’, que aconteceu nesses últimos um ano e 10 meses, principalmente se tratando da Casa Civil e da secretária de Turismo, Indústria e Comércio. Houve gastos exorbitantes”, denunciou Léo.

Júlio Pimenta se reapresenta

Em entrevista coletiva, concedida na tarde da segunda-feira (10) Júlio Pimenta já falava das prioridades do seu governo caso assumisse a prefeitura, enfatizando a transparência. “Temos que priorizar algumas ações, pois o que havíamos planejado para quatro anos terá que ser realizado em dois, e com muitas dificuldades. Não podemos generalizar os problemas da cidade com o que vem acontecendo no Brasil, dizendo que é uma situação nacional. Temos que resolver o problema. Vamos priorizar a água, onde a falta dela se tornou um grande caos no município, assim como a saúde”, destacou. ”Nós teremos um governo transparente onde será revelado quanto o município arrecada e onde vamos aplicar os recursos, como manda a lei”, complementou.

Entretanto, indiferente à verve inflamada que tomou o cenário político dos últimos dias, uma nova reviravolta se daria na noite de quinta-feira, 13/11.

O processo de cassação

O documento de anulação do diploma de José Leandro foi publicado na manhã da quarta-feira (12) e tem como justificativa as irregularidades nas contas públicas do mandato que cobriu o ano de 1988. Em uma coletiva de imprensa na sexta-feira (7) realizada antes da publicação do acórdão, José Leandro contestou os motivos da decisão e disse estar confiante na revisão desta. “O nosso entendimento é de que é uma decisão absurda, pois foi alegado que deveria se gastar 25% do orçamento com educação, mas isso foi definido no dia cinco de outubro de 1988, e o nosso orçamento foi aberto em 1987. Não havia estrutura nos municípios para cumprir essa determinação que, na verdade, só foi regulamentada a partir de 1991. Não houve má fé. Não houve improbidade no meu governo”, apontou.

José Leandro teve as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) referentes ao exercício de 1988, e em 1993 foi votado na Câmara o acompanhamento ao parecer do TCE, mas o impasse continuou, mediante disputa jurídica referente, inclusive, aos direitos políticos de José Leandro. Nas eleições de 2012, ele teve o registro de candidatura negado, mas recorreu e se manteve no pleito. A coligação “Força, Trabalho, União”, liderada por Júlio Pimenta, também recorreu, foi derrotada no TRE, obteve vitórias no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e posteriormente, outra vitória, no retorno do processo ao TRE, e agora, sofreu derrota no TSE, após decisão que reencaminha José Leandro ao cargo executivo, no começo da noite de 13/11.

Retorno de José Leandro e concessão de efeito suspensivo

Nas eleições de 2012, José Leandro foi eleito com 18.546 votos, o que representava 40,91% dos votos válidos. O segundo colocado, Júlio Pimenta, teve 14.597, 32,2% do total de votos válidos. Segundo a lei eleitoral, quando o primeiro colocado não vence com 50% mais um dos votos válidos, em caso de cassação, assume o segundo colocado. Caso contrário, novas eleições seriam organizadas.

Entretanto, nem um nem outro cenário se configura no momento. Após apresentação ao TSE de ação cautelar objetivando a concessão de efeito suspensivo a recurso especial eleitoral, o Ministro Gilmar Mendes acolheu pedido do autor José Leandro, justificando que “conquanto existam julgados da eleição de 2012 no sentido da possibilidade da mescla de regimes jurídicos para fins de contagem do prazo de inelegibilidade, o caso concreto bem demonstra a necessidade de uma reflexão do Tribunal Superior Eleitoral sobre esse tema, mormente se se levar em conta as idas e vindas desse caso de Ouro Preto/MG, marcado por decisões contrárias do TRE/MG no julgamento de um mesmo recurso - os embargos opostos pelo candidato (...) A prudência recomenda manter nos cargos de prefeito e de vice-prefeito os candidatos que lograram êxito na disputa eleitoral, prestigiando não apenas o princípio da eficiência, previsto no art. 37 da Constituição Federal de 1988, ao evitar possível descontinuidade administrativa, mas, sobretudo, a soberania popular, traduzida na eleição daqueles que foram escolhidos pelo povo. Na lição do Ministro Sepúlveda Pertence, “a subtração ao titular, ainda que parcial, do conteúdo do exercício de um mandato político é, por si mesma, um dano irreparável”.

José Leandro, assim, retorna ao cargo a qualquer momento, mediante notificação ao prefeito interino da decisão dada pela Justiça ao início da noite de 13/11.

Edição em 15/11/2014: Na tarde de 14/11, o prefeito José Leandro Filho reassumiu junto a seu vice, Francisco Rocha Gonçalves, o cargo de prefeito e vice-prefeito de Ouro Preto, respectivamente.

Comments powered by Disqus

Newsletter

Acompanhe-nos

Encontre-nos no Facebook