Rodrigo Almeida é condenado mais uma vez

Mariana,
17 de Junho de 2016

Advogado está foragido após sofrer condenação por roubo de imóvel e ataques caluniosos. Nova condenação é por crime eleitoral

Em mais um episódio malfadado perante o poder judiciário, o advogado Rodrigo Luiz Melo Franco Gomes de Almeida, mais conhecido na praça de Mariana e Ouro Preto como Rodrigo Almeida, foi condenado pela juíza eleitoral Marcela Oliveira Decat de Moura, em março deste ano. Segundo a decisão da juíza, Rodrigo teria incorrido em propaganda irregular durante campanha eleitoral, e ao se justificar à justiça, teria mentido. Nas palavras da magistrada “o jus puniendi recai sobre o acusado é por ter mentido à justiça eleitoral, o que constitui crime. Esclareço, ainda, na análise da tipicidade e para fins de cominação da pena, que a falsidade ideológica foi cometida em documento público”. Moura ainda frisa que “... acima de todas as profissões, os advogados têm o dever de atuação ética perante a justiça.

A profissão tem, inclusive, um Código de Ética que trata como dever do advogado agir com veracidade, honestidade e lealdade (art. 2º) – o que faltou ao agente. Assim, por ser advogado e sabedor das exigências morais da profissão, a reprovabilidade do delito se agravou”.

A denúncia contra Almeida foi realizada pelo Ministério Público Eleitoral de Minas Gerais. Almeida foi condenado a 2 anos de reclusão e 10 dias-multa, substituídos por restrição de direito em prestação pecuniária e de serviços à comunidade.

Outros crimes

Rodrigo Almeida, que já exerceu (ou ainda exerce) funções como secretário de Planejamento em Mariana na gestão Terezinha Ramos, presidente do PC do B de Mariana, procurador do Sindicato dos Servidores Municipais de Mariana (Sindserv) membro da Comissão de História da OAB-MG e ativismo nas redes sociais, se encontra, atualmente, foragido.

Foi condenado após tentativa de golpe contra a idosa e cidadã ouropretana, já falecida, Lois Geraldine Kanigan. De acordo com denúncia do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, em 2009, a Sra. Kanigan registrou boletim de ocorrência quando recebeu a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de imóvel que possuía e percebera que o documento não continha o seu nome como proprietária, mas sim o do advogado acusado. O imóvel está localizado na Rua Conde de Bobadela (Rua Direita) no Centro de Ouro Preto. A vítima, então com 80 anos de idade, acusou que o advogado teria falsificado sua assinatura para lavrar uma escritura pública de compra e venda do imóvel.

Após sua condenação pela magistrada Lúcia de Fátima Magalhães Albuquerque e Silva, na comarca de Ouro Preto, este iniciou campanha difamatória e caluniosa contra a juíza e membros do judiciário, por meio de entrevistas a rádio local e perfis falsos na rede social facebook, rastreados via número de celular cadastrado pelo próprio Almeida. A campanha caluniosa reforçou pedido de prisão preventiva contra o autor.

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