Segurança do Trabalho alerta sobre a CAT

Mariana,
22 de Maio de 2012

A Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) é um documento muito importante para garantir os direitos do trabalhador vítima de acidente laboral. Depois de constatado o acidente do trabalho, o funcionário deverá comunicar imediatamente ao Departamento de Segurança do Trabalho e terá o prazo de um dia (24h) para o preenchimento da CAT.

A CAT funciona como um registro do acidente ou doença decorrente do trabalho, que será comprovado ou não na perícia médica. Comprovado o acidente ou doença do trabalho, o trabalhador terá direito ao benefício auxílio doença acidentário. No caso dos servidores efetivos, os benefícios serão concedidos pelo FUNPREV, já para os servidores contratados o benefício é pelo INSS (a partir do décimo sexto dia).

Os acidentes do trabalho poderão ser classificados como acidentes típicos, acidentes de trajeto e doenças ocupacionais. Acidentes típicos são todos os acidentes que ocorrem no desenvolvimento do trabalho na própria empresa ou a serviço desta. Acidentes de trajeto são os acidentes que ocorrem no trajeto entre a residência e o trabalho ou vice-versa.

Doenças ocupacionais são doenças causadas pelo tipo de trabalho ou pelas condições do ambiente de trabalho.

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