Servidor público aposentado não pode permanecer em atividade na Prefeitura de Ouro

Ouro Preto,
24 de Setembro de 2015

Na tarde de sexta-feira (11), o Secretário Municipal de Planejamento e Gestão, Érico Otávio Diniz Couto, acatou o parecer (nº 13/2015) da assessoria jurídica da Gerência de Recursos Humanos, que prevê que o servidor público que se aposentar pelo INSS não poderá permanecer em atividade na Prefeitura Municipal de Ouro Preto.

Em síntese, o parecer confirmou que a aposentadoria do servidor público gera a vacância do cargo, nos termos do artigo 58, inciso V, do estatuto dos servidores públicos municipais. Dessa forma, não há embasamento legal para que o servidor, embora aposentado, permaneça em atividade.

Além disso, o parecer deixa claro que a idade máxima para o exercício de qualquer cargo público é de 70 anos. Após, o servidor deve se aposentar.

Embora o parecer jurídico só tenha sido aprovado neste mês de setembro de 2015, há muito tempo à Prefeitura já adota o procedimento de desligar o servidor público que se aposenta pelo INSS.

Portanto, os servidores que vierem a se aposentar serão comunicados do desligamento da Prefeitura tão logo seja deferida a aposentadoria. Por outro lado, a situação dos servidores já aposentados e que permanecem em atividade será avaliada em processo administrativo, a ser oportunamente instaurado.

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