A partir de agora, eventos públicos e shows gratuitos que forem promovidos no município de Mariana deverão realizar campanhas de solidariedade, recolhendo alimentos ou produtos não perecíveis que serão doados para as entidades municipais.
A nova determinação é do prefeito Celso Cota após sancionar a lei 2.764. As campanhas de solidariedade deverão ser divulgadas em todo o material promocional do evento, como cartazes, outdoors, chamadas de rádio e televisão.
Em todos os eventos e shows serão instalados, junto à portaria de entrada, postos de arrecadação dos produtos. Poderão ser arrecadados pelas campanhas, gêneros alimentícios em geral, exceto bebidas, produtos de limpeza e higiene pessoal, fraldas descartáveis, lenços umedecidos, cremes hidratantes e protetores solares.
As entidades favorecidas serão indicadas pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania e informadas no ato de emissão do alvará para realização do evento.