TRE decide pela elegibilidade de José Leandro

Ouro Preto,
12 de Setembro de 2012

Decisão aquece a disputa eleitoral em Ouro Preto

Na noite de segunda-feira, 4, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE) deferiu o registro do candidato José Leandro Filho (PSDB). Por 4 a 2, os juízes julgaram procedentes os embargos de declaração com efeitos infringentes e deram provimento ao recurso impetrado pela coligação, “Todos por Ouro Preto, Ouro Preto por Todos”. José Leandro segue agora elegível na corrida eleitoral pela Prefeitura de Ouro Preto, após sofrer derrota na justiça local e no próprio TRE. Ele foi julgado com base na “Lei da Ficha Limpa” e na resolução 19/93, da Câmara de Ouro Preto, que rejeitou suas contas públicas, referentes ao exercício de 1988.

De acordo com a decisão, que teve como relator designado o juiz Flávio Couto Bernardes, “o acórdão anterior da corte mineira apresentaria pontos de omissão e contradição em relação ao ordenamento jurídico. (...) contradiz o entendimento jurisprudencial do STF pelo qual aplicam-se às candidaturas as regras de elegibilidade vigentes no momento do registro (...)” quanto à omissão, diz que “o acórdão deixou de se manifestar acerca de vários pontos que tem o condão de afastar a inelegibilidade que determinou o registro do Embargante. Para tanto, a decisão nada falou sobre o fato de a inelegibilidade decorrente da decisão de rejeição de suas contas, relativas a 1988, já ter se exaurido no tempo, na medida em que não se pode mesclar as regras da LC n. 64/90 com as da LC 135/10. E se examinadas individualmente, seja pela inteligência da LC 64/90, seja pela interpretação da LC 135/10, a consequência da inelegibilidade já se esgotou. (...) nada se falou sobre o fato de a Resolução nº 06/97, da Câmara Municipal de Ouro Preto, ter revogado a Resolução nº 19/93 e nem sobre a circunstância de essa última não ter sido validamente publicada (...)”.

Se por um lado a decisão aquece a disputa eleitoral, por outro, pode levar a disputa jurídica da candidatura de José Leandro ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em Brasília. Tal situação começou, no dia 5 de julho, com o indeferimento do registro de Leandro pela justiça de Ouro Preto, decisão provocada pelo processo de número 2690592012, que foi protocolado pela coligação “Força, Trabalho, União”.

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