TSE libera prefeito eleito José Leandro

Ouro Preto,
09 de Dezembro de 2012

Em decisão monocrática, o Ministro Marco Aurélio de Mello rejeitou recurso contra o registro da candidatura de José Leandro Filho (PSDB), relacionado à rejeição de suas contas pela Câmara Municipal, em 1988. Com isso, o prefeito eleito está apto a administrar Ouro Preto nos próximos quatro anos. Segundo o ministro, “o recurso protocolado pela Coligação Força, Trabalho, União revela-se intempestivo (...) O acórdão atacado mediante o especial foi publicado na sessão de 3 de setembro de 2012 (folha 509). Em 6 seguinte (quinta-feira), foram interpostos embargos de declaração, que, a teor do contido no § 4º do artigo 275 do Código Eleitoral, suspendem o prazo para a formalização do recurso especial. O pronunciamento resultante do exame dos declaratórios ganhou publicidade na sessão de 27 de setembro de 2012, quinta-feira (folha 613). Excluído tal dia da contagem, o termo final ocorreu em 28 subsequente (sexta-feira). Este especial somente veio a ser protocolado em 30 de setembro de 2012 (folha 624) portanto, fora do período fixado em lei”. O recurso foi protocolado no dia 6 de outubro e tramitou até o dia 28 de novembro. O juiz Mello também negou seguimento a recurso interposto pelo Ministério Pùblico contra o prefeito eleito. Da decisão monocrática, ainda cabe recurso.

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