A partir de novembro, veículos pesados não poderão mais circular na região central de Itabirito. A lei municipal considera como veículos pesados, aqueles com mais três eixos, tipo caminhão, (acima de 8,50 metros de comprimento, largura máxima 2,40 metros e/ou peso bruto total superior à 22 toneladas); tratores de roda, de esteira e misto; equipamentos automotores destinados à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplanagem, de construção ou de pavimentação e tratores utilizados para tracionar outros veículos e equipamentos. Os Veículos Urbanos de Cargas (VUC) também fazem parte da lista.
O objetivo da ação é a melhoria do trânsito na cidade. A Prefeitura de Itabirito, por meio da Secretaria de Segurança e Trânsito, já está realizando blitzen educativas com o objetivo de orientar motoristas.
Inicialmente, os proprietários destes veículos estão sendo comunicados da infração. Se a situação persistir, eles poderão ser multados e os veículos apreendidos.