A difícil situação carcerária atual

10 de Março de 2017
João de Carvalho

João de Carvalho

AO ESTADO, que criou a lei de Execução Penal, como mecanismo jurídico necessário para gerir o sistema dos trabalhos do cumprimento das penas pela população carcerária, cabe-lhe também o dever de facilitar ao preso o trabalho e estudo. Cadeias superlotadas só servem para exacerbar o comportamento e o espírito revoltado da população carcerária. Os meios de comunicação têm mostrado o que ocorre em nossas cadeias. A situação prisional atual é lamentável, perversa, insustentável e crítica. Rebeliões e mortes são uma péssima mostra do deficiente funcionamento de nossas prisões. Em Roraima, foram 33 mortos na Penitenciária Agrícola de Monte Cristo; no Rio Grande do Norte foram 27 mortos na Penitenciária de Alcaçuz. Em Manaus, foram 56 mortos, no Complexo Penitenciário Anísio Jobim. Este fato é comparável somente com o que aconteceu em 1992 com o Massacre do Carandiru, em São Paulo. “A população carcerária é de 622.202 presos; destes 373.322 cumprem pena; 248.880 aguardam julgamento. Em geral as condenações são geradas por tráfico de drogas, roubos, furtos, latrocínios e homicídios. Os presídios comportam 371.884 vagas. E faltam 250.318 vagas.”

A ASSOCIAÇÃO de Proteção e Assistência aos Condenados, APAC, mostra o trabalho com os condenados, nestas três formas de regime:

“1)- O trabalho no regime fechado: O Método APAC recomenda os trabalhos laborterápicos (artesanatos) para o regime fechado. Que seria confecção de redes, cerâmicas, toalhas de mesa, cortinas, trabalhos em madeira, argila, silks screen, pintura de faixas e todo o mais que permite ao recuperando exercitar a criatividade.

2)- O trabalho no regime semiaberto: Se o recuperando não tiver uma profissão definida é o momento oportuno para tê-la. O recuperando deste regime que tiver aptidão pode ser aproveitado para os serviços burocráticos da entidade, devendo perceber, quando possível um pró labore a título de ajuda de custo para suas despesas mais prementes.

3)- O trabalho no regime aberto (prisão-albergue): Na APAC, costuma-se afirmar que nas comarcas onde se fala casa de egressos, é o mesmo que declarar que aquele que obteve a liberdade naquela comarca não passou por nenhum tratamento, não foi preparado, enfim, para voltar ao convívio da sociedade. A metodologia apaqueana ensina que no regime aberto, o recuperando já deve estar reintegrado socialmente, ser plenamente capaz de colaborar com a sua família e responder por seus atos promovendo o bem comum.”

EM SUMA, o trabalho para os apenados é importantíssimo para a recuperação do ser humano, mas não é a única forma; ele deve ser realizado junto com outras atividades complementares (assistência religiosa, jurídica, sanitária, etc) na vida diária dos recuperandos pela justiça. A laborterapia é importante em qualquer proposta socializadora. Entretanto, nunca isoladamente. Descobri isto nos livros de Mário Ottoboni, porque “Todo trabalho honesto é abençoado por Deus – Deus é o único avalista da justiça, do amor e da verdade”.

(Acesse: leiturahobbyperfeito.blogspot.com.br)

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