A impunidade faz o criminoso

28 de Abril de 2017
João de Carvalho

João de Carvalho

NÃO BASTA espalhar o veneno pela casa para acabar com os ratos. É preciso exterminá-los no nascedouro.

Ao Estado compete a aplicação da Lei Penal àquelas pessoas que cometem crimes. A pena, ou seja, o castigo é aplicado com base provada nos códigos penais, mediante julgamento, dando-se oportunidade ao agente criminoso de se defender de toda e qualquer acusação. Uma vez julgado, com a observância das normas processuais, se condenado deve ele ser punido na forma da lei que rege cada caso.

Imunidade mais impunidade geram a corrupção. O Brasil, hoje, está passando por situações vergonhosas criadas por políticos, fiscais, e juízes corrompidos, empresários, donos de frigoríficos, donos de bancos e outros setores da administração privada do nosso país. A operação Lava Jato, sob o comando audacioso e eficaz do Juiz Sérgio Moro, tenta passar o Brasil a limpo, julgando, condenando e prendendo muita gente de “colarinho branco”, responsável por vários tipos de crimes, como, por exemplo:

CORRUPÇÃO PASSIVA – Código Penal – Artigo 317 – Solicitar ou receber, para si ou outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

Pena – Reclusão de 02 a 12 anos, e multa.

Lavagem de Dinheiro – Lei 9.613/98 – Artigo 1º Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.

Pena – Reclusão de 03 a 13 anos, e multa.

Falsidade Ideológica – Código Penal – Artigo 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa de que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

Pena – Reclusão de 01 a 05 anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de 01 a 03 anos, e multa, se o documento é particular. Evasão de divisas – Depósito de dinheiro no exterior, os chamados paraísos fiscais.

Pena – Reclusão de 02 a 06 anos, e multa.

Político que rouba o erário público comete também um “homicídio social” porque rouba a saúde, o remédio, o alimento, a moradia, a educação, a merenda escolar e outros direitos constitucionais, assim como a vida do cidadão, da criança e do idoso.

EM SUMA, “A impunidade não é uma invenção brasileira, mas é uma coisa muito nossa” (Jô Soares). “A impunidade tolerada pressupõe cumplicidade (Marquês de Maricá). “A impunidade faz o ladrão (Isa Blue). A violência anda de mãos dadas com a impunidade (Rutra Laram). “A impunidade gera a audácia dos maus” (Carlos Lacerda).

Perguntamos. Por que os brasileiros abominam os corruptos e frequentemente os reelegem?! “Os políticos e as fraldas devem ser trocados de tempos em tempos pelo mesmo motivo.” (Eça de Queiroz).

(Acesse: leiturahobbyperfeito.blogspot.com.br)

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