Crueldade do INSS com idosos

06 de Maio de 2014
Jornal O Liberal

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Que o sistema previdenciário brasileiro é injusto, não se discute, pois só não sabe disso quem para ele nunca contribuiu e, dos seus serviços, nunca necessitou. O trabalhador, de qualquer nível, contribui ao longo de sua vida, para que, ao se aposentar, tenha meios de se manter com dignidade, sem muito perder da qualidade de vida usufruída até então. Não é isso que acontece, desde o momento em que se desvincula do emprego quando, mediante fatores desfavoráveis, cálculos se fazem para redução do valor da aposentadoria. A partir de então, o já roído no momento da aposentadoria perde poder aquisitivo a cada ano, até se nivelar com o piso salarial. Se o trabalhador tem sorte de continuar no mercado, é punido com a obrigação de mais contribuir para o INSS, sem qualquer retorno deste. Mas o estoque de maldades e capacidade de aplicá-las não se esgotam aí, valendo-se a instituição até da eficiência aparente, para penalizar velhos aposentados. É assim que, independente da idade e da distância que separa sua residência da agência, o aposentado é penalizado, se chega alguns minutos além da hora agendada, para alguma providência junto à instituição: não é atendido e obrigado a voltar noutro dia. Ao contrário, se chega dentro do horário, pode aguardar durante tempo superior ao caso anterior. No município de Ouro Preto, onde o cidadão pode residir a mais de quarenta quilômetros da agência previdenciária, tal critério é cruel, porque há que considerar imprevistos no transporte. Segurado com mais de setenta anos de idade, dependente do transporte coletivo interdistrital, não pode ser tratado como outro, mais jovem, que pode chegar ao INSS a pé.

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