Cuidado: tijolo não é o topo do mundo

10 de Setembro de 2011
Jornal O Liberal

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De acordo com a Física, a cada ação corresponde reação igual e em sentido contrário. O mesmo se observa também nas relações humanas, em situações de conflito, ausente o fator moderador no lado ofendido. É assim que a violência gera mais violência, quando falta o equilíbrio na avaliação de quem sofre a agressão. Observa-se que a agressividade verbal e física, chegando mesmo até à ocorrência de morte, contra o funcionário público, tem aumentado em paralelo com a violência no sentido geral. Até então quietinho lá no seu canto no Código Penal Brasileiro, o artigo 331 ganhou destaque e chegou, mediante cartazes, às repartições públicas em clara advertência ao público: “Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa”. Razoável e imperioso que dispositivo legal exista para garantir o exercício da função, no aparato estatal, zelando para que o funcionário seja respeitado e acatado nas determinações das quais é portador. Entretanto, o conceito de “desacato” é um tanto obscuro, dando margem a interpretações que transcendem seu real significado, aclarado nas palavras de Nelson Hungria: "A ofensa constitutiva do desacato é qualquer palavra ou ato que redunde em vexame, humilhação, desprestígio ou irreverência ao funcionário. É a grosseira falta de acatamento, podendo consistir em palavras injuriosas, difamatórias ou caluniosas, vias de fato, agressão física, ameaças, gestos obscenos, gritos agudos etc." Observe-se que a crítica, mesmo a censura, ainda que veemente, não se inclui entre as formas de desacato. O cidadão continua com o direito de criticar, discordar e censurar, desde que educadamente, quando não bem atendido. Entretanto, têm se tornado freqüentes casos de cidadãos enquadrados no dito artigo do Código Penal, ou ameaçados, veladamente, de enquadramento, só porque emitiram opinião discordante diante de funcionário público. Até mesmo por telefone, insinuações de enquadramento se fazem, para dissuadir qualquer pessoa de se manifestar. Para onde vai a chamada democracia?

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