Justiça restaurativa e paz social

23 de Setembro de 2016
João de Carvalho

João de Carvalho

ESTE TÍTULO é sonoro, agradável e verdadeiro porque promove a aproximação entre vítima, agressor, suas famílias, a comunidade, a sociedade e a rede de garantia de direitos, assim entendem os melhores cultores deste processo de justiça, a fim de resolver conflitos.

No Brasil, hoje, há mais de cem milhões de processos, à espera de julgamento, abarrotando os nossos tribunais. Como sabemos, há processos que duram anos, aguardando uma sentença final, irrecorrível. Este atravancamento existente nos tribunais, muitas vezes, não é por causa da complexidade do problema em demanda judicial, mas simplesmente provocado por discussões em desavença de vizinhos, desentendimento entre casais, oriundos até de mal-entendidos. É claro que os tribunais existem para solução dos problemas interpessoais, cujo objeto pertence à intervenção dos juízes de direito. Mas, onde há milhões de pessoas, surgem milhares de problemas de convivência mal vivida, gerando conflito de toda espécie, dos quais uma enorme parcela de causas estriba-se em questões de pequeno porte, que poderiam ser resolvidas através da conciliação, em 1ª Instância. Esse entendimento rápido deixaria os tribunais de recursos mais livres, para análises de causas mais complexas.

HOJE, NO BRASIL, recorre-se para 2ª e 3ª Instâncias, apenas para ganhar tempo ou para cansar os recorrentes. A sobrecarga do Tribunal poderia e pode ser aliviada através da cooperação das partes envolvidas, via acordos. É possível ressaltar valores focalizando-se o conceito de corresponsabilidade, de autonomia, de imparcialidade, de empoderamento, como bases lógicas e corretas para se buscar um embasamento correto nas possíveis, necessárias e eficientes soluções de problemas fáceis de serem resolvidos, sem prolongadas, cansativas e onerosas questões judiciais. O poder público é um dos mais (talvez o maior) responsáveis pela multiplicação de processos junto ao judiciário. Ele recorre de tudo, diríamos ex-oficio. No Brasil há quase seis mil municípios, se todos recorrem de tudo, como resolver o problema recursal atravancado de causas e questões, em busca de solução definitiva? Sintam as opiniões abalizadas, claras e objetivas destas juízas, sobre a Justiça Restaurativa: “Na busca pelo bem-estar social coletivo, a justiça não deve ser vista como uma meta a ser atingida, unicamente, pelas instituições que compõem o sistema de Justiça Criminal, mas também pelas coletividades e pessoas envolvidas, em uma perspectiva de cooperação” Juíza Flávia Birchal. “É de suma importância a implementação da Justiça Restaurativa nas escolas para a resolução de conflitos escolares, pois, atualmente, são encaminhados diariamente para a Vara Infracional casos que poderiam ser resolvidos por meio deste processo.” Juíza Valéria Rodrigues.

EM SUMA esse trabalho precisa ser extensivo também às Comarcas do interior, onde abundam os processos, com atravancamento das decisões judiciais, por excesso de causas pequenas, que melhor seriam solucionadas, se fosse adotada a Justiça Restaurativa na busca da paz social imediata. Assim, exigem as circunstâncias e o bom senso judicial, tendo-se em vista o bem das partes que buscam uma solução eficiente e rápida.

(Acesse: leiturahobbyperfeito.blogspot.com.br)

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