Fiscalização e combate ao caixa dois

16 de Setembro de 2016
João de Carvalho

João de Carvalho

DIA 20 DE JULHO o Tribunal Superior Eleitoral divulgou as tabelas com os limites de gastos de campanha referentes às eleições municipais de 2016. Acompanho com assiduidade as excelentes explicações contidas no jornal “Decisão” da Associação dos Magistrados Mineiros, AMAGIS, mensalmente, em cujas páginas abundam informações de alto e precioso valor sobre múltiplos conteúdos jurídicos. Junto o útil ao agradável porque, recentemente, recebi e-mails de leitores da minha Coluna, solicitando informações sobre prestações de contas, nestas eleições.

RELENDO a Decisão, nº 175 de agosto/2016, deparei-me com o título “Combate ao caixa dois”, onde, sucintamente, se expõe com clareza “a fiscalização dos gastos de campanha, desafio na eleição 2016”. Acolho com toda honra e dignidade, os tópicos principais e fundamentais de acordo com os critérios estabelecidos pela minirreforma eleitoral estabelecidos na lei 13.165/2015, com as principais mudanças na prestação de contas: “1-Vedação das pessoas jurídicas para a doação de campanha; 2-Definição dos limites de gastos pela Justiça Eleitoral e não mais pelos próprios partidos; 3-Extinção dos comitês financeiros de campanha; 4-Obrigação de abertura de conta bancária para qualquer candidato em todo e qualquer município do país; 5-Vedação de empréstimos obtidos de pessoas físicas pelos candidatos e partidos e utilizados na campanha como recursos próprios; 6-Obrigatoriedade de informação do doador originário para qualquer doação recebida por um beneficiário; 7-Doação de valor igual ou superior a R$1.064,10 só poderão ser realizadas mediante transferência eletrônica (TED ou DOC); 8-Limite na contratação direta ou terceirizada de pessoal para trabalhos de campanha.

EM SUMA, o sistema eleitoral, a cada eleição, de acordo com a lei básica número 9.504/97, está se aperfeiçoando sempre, trazendo mais segurança ao sistema, protegendo o Estado controlador e facilitando a prestação de contas dos candidatos, com mais segurança para ambos. A fiscalização é importante e necessária para o bom andamento da operação eleitoral, e, também, uma garantia de correto comportamento dos candidatos em disputa eleitoral legítima, consciente e sadia. As eleições se aproximam e a consciência dos candidatos e eleitores deve sempre primar pelo cumprimento das normas eleitorais, em vigor. É importante conscientizar-se de que a lei é dura, mas é lei. Deve ser obedecida na íntegra, porque qualquer comportamento estranho está sujeito à análise rigorosa do judiciário! (Acesse: leiturahobbyperfeito.blogspot.com.br)

Comments powered by Disqus

Newsletter

Acompanhe-nos

Encontre-nos no Facebook