Não também ao imperialismo corporativo II

05 de Agosto de 2015
Jornal O Liberal

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Somos compelidos a voltar à questão do celular “obrigatório”, que algumas empresas e instituições impõem aos que chegam às páginas virtuais e, na hora de efetuar o cadastro, são impedidos de fazê-lo por não possuírem a tal engenhoca. É assim que entre as chamadas minorias, apontadas como vítimas da discriminação e do preconceito, insere-se também o “sem celular”. E não é por condição social, pois para possuí-lo, os que não teriam condições sacrificam necessidades básicas; só não podem ficar sem ele. Quem não o tem, assim é por opção. É porque não quer a intrusão desse aparelho em sua vida; intrusão que a outros domina, ainda que não o use quando devidamente necessário. Mas há vontades corporativas com a pretensão de se situarem acima do direito e da vontade do indivíduo; o cúmulo do autoritarismo, que precisa ser denunciado e combatido, antes que a prática se torne comum. Quando se disse, anteriormente, que os casos restritos a alguns sites e portais da internet, seriam prenúncio do que poderia ainda vir acontecer, imaginava-se a propagação dessa exigência apenas na web e de forma nem tão rápida. Se somos surpreendidos com a prática, noutro setor, fora do internet, o fato é que do outro lado, ao tempo da crítica e denúncia, na edição nº 1146, ela já devia estar programada para ser implantada. Muito antes do que se esperava, pelo menos, um banco já pede o nº do celular como meio de comprovar a identidade do cliente, no acesso aos caixas eletrônicos. É aqui que se situa o perigo de o cidadão ter seu direito atropelado, uma vez que sendo a maioria proprietária de celular, o questionamento estará restrito a uns poucos. Tentarão argumentar que a decisão deve se alinhar com a maioria, mas não se trata de um princípio democrático, porém de direito individual. Não há lei que obrigue qualquer cidadão a possuir celular e, por isso, ainda que seja um único não possuidor do aparelho, o direito desse cidadão deve ser respeitado. Também por isso ninguém tem direito de exigir o número do aparelho como comprovante de identidade.

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