O feminismo e os direitos da mulher

18 de Maio de 2018
João de Carvalho

João de Carvalho

SEGUNDO a linha do tempo e dos acontecimentos postos por Bem Dupré, a gente observa a evolução ascendente da conquista dos direitos referentes às reivindicações da mulher. Feminismo é a teoria segundo a qual as mulheres devem ter os mesmos direitos políticos, sociais e econômicos que os homens. Melhor ainda, é um movimento organizado em torno deste pensamento. É inegável e justa a ascensão feminina em todos os setores, em busca de seus direitos político-sociais, há séculos sonegados à elas, por motivos absolutamente machistas, patriarcais, impositivos, que deveriam ser vividos harmoniosamente, pelo homem e pela mulher.

Pela teoria chamada “Criacionista” a mulher provém de parte do corpo masculino, mas a verdade é que: sem a mulher, o homem jamais poderia existir. Isto faz parte da força da maternidade, que todas as conquistas científicas modernas sempre respeitaram. A maternidade sempre precede à filiação! Simone de Beauvoir, escritora francesa, uma das defensoras mais expressivas dos direitos femininos, deixou escrito, em seu livro “O Segundo Sexo” (1949) que: “Não se nasce mulher, torna-se.”.

VEJA ESTA LINHA do tempo sequenciada e marcada pela conclusão dos direitos da mulher, através dos séculos: “- 1792, Mary Wollstonycraft, em Reivindicação dos Direitos da Mulher, já protestava conta a subordinação feminina; - 1848, foi realizada a 1ª Convenção Americana pelos Direitos Femininos, em Seneca Falls, Nova York, exigindo-se que fosse concedida às mulheres igualdade de participação nos vários ofícios, profissões e no comércio; - 1860, John Stuart Mill publica seu livro A Sujeição da Mulher no qual ele defende o princípio da igualdade perfeita, sem subordinação legal de um sexo a outro; - 1918, foi concedido o direito de votar às mulheres britânicas, e norte-americanas; - 1920, a 19ª Emenda americana proibia a cassação do direito de voto com base no sexo; - 1960, início da segunda onda de feminismo, com a era dos direitos civis em ascensão; - 1990, início da terceira onda do feminismo, cada vez mais vivo, forte e abrangente, com um nível de inclusão e pluralismo maior, na busca de um feminismo verdadeiramente global”.

EM CONCLUSÃO: Vale destacar que, no Brasil, o direito ao voto da mulher foi assegurado pelo Decreto 21.076, de 02 de fevereiro de 1932, pelo então presidente Getúlio Vargas. Em 1928 tornara-se pioneira na votação a jovem “Mietta Santiago”, mui elogiada por Carlos Drumond de Andrade, em versos memoráveis. Hoje, o feminismo é superatuante, nas assembleias legislativas, embora em menor proporção numérica que os homens.

O feminismo é um conjunto de movimentos políticos, sociais, ideológicos das mulheres, valorizando seu empoderamento, liberto dos padrões patriarcais. Sua tendência é dinâmica, com crescimento reconhecido pelos homens, e atuante em qualquer esfera. A primeira mulher a ter direito de votar no Brasil foi Celina Guimarães Viana, mas a primeira mulher Deputada Federal foi Carlota Pereira de Queirós. Espera-se que, nas eleições de outubro, ano 2018, elas darão um grande passo numérico na ocupação das cadeiras parlamentares brasileiras.

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