O quê dizer sobre a pena de morte?

16 de Junho de 2015
João de Carvalho

João de Carvalho

O LIVRO intitulado “A Era dos Direitos” de Norberto Bobbio traz o conceito de Pena, e, consequentemente a aplicação da Pena de Morte. A Constituição da República Federativa do Brasil rejeita, no seu “artigo 5º, XLVII, a”, o uso da pena máxima. A questão é deveras fascinante, mas de difícil solução. Os mais conceituados autores de Direito Penal, através dos tempos, trataram destes temas, sem que chegassem à uma conclusão única, oficial. As nações se dividem quanto à aplicação da pena mais severa. Há nações em que alguns Estados aprovam-na, e, outros não. O debate sobre abolição ou adoção da Pena de Morte, mal começou. A questão é tão importante e secular que o próprio Platão, no livro IX, reconheceu que “a pena deve ter a finalidade de tornar melhor”, mas que “se se demonstra que o delinquente é incurável, a morte para ele será o menor dos males”. A polêmica está acesa nos meios mais atuais e modernos de comunicação, merecendo a atenção das autoridades governamentais (executivo, legislativo e judiciário) para a sua possível solução. Os problemas estão aí para serem estudados, debatidos e resolvidos e não para serem olvidados, ignorados. É preciso pôr a mão na massa! É preciso enfrentar a questão. Os fatos assim o exigem. O crime praticado por bandidos e alguns policiais, ficará à deriva de uma lei mais severa, mais rigorosa.

CESARE BECCARIA, penalista italiano, defendia e pregava que “a finalidade da pena não é senão impedir o réu de causar novos danos aos seus concidadãos e demover os demais de fazerem o mesmo, e, prossegue com este princípio” um dos maiores freios contra os delitos não é a crueldade das penas, mas a infalibilidade dessas. Não é necessário que as penas sejam cruéis para serem dissuasórias. “Basta que sejam certas”. Na verdade Beccaria prega argumentos “utilitaristas”, assim como contratualistas. Contra este consagrado mestre os dois maiores filósofos da época, Kant e Hegel defendiam a teoria “retributiva” da pena chegando mesmo à conclusão de que “a pena de morte é até mesmo um dever”. Quem tem razão? Todos são nomes respeitáveis, internacional e culturalmente. Santo Tomás de Aquino, na Summa Theológica, IIa, IIac, c, 64, art.2, escreveu que “cada parte está ordenada ao todo como o imperfeito ao perfeito (...). Por causa disso, vemos que, se a extirpação de um membro é benéfica à saúde do corpo humano em seu todo (...) é louvável e salutar suprimi-lo. Ora, cada pessoa considerada isoladamente coloca-se em relação à comunidade como a Parte em relação ao Todo. Por conseguinte, se um homem constitui um perigo para a comunidade, (...) é louvável e salutar matá-lo para salvar o bem comum”.

EM SUMA, os governantes, legisladores e aplicadores das normas penais vivem, hoje, sob o amparo das Normas Constitucionais e específicas de seus códigos penais, os quais estabelecem sua visão jurídica para esta questão de aplicação das penas. Não há unanimidade; umas nações preveem a pena Capital, enquanto outras negam-na. O mundo não para e o comportamento humano é imprevisível. Os crimes, mais bárbaros e violentos acontecem diariamente, desafiando legislações e legisladores, sacrificando vidas humanas pelos motivos mais banais. Urge uma tomada de posição clara, eficiente, rigorosa, que iniba a escalada do crime especialmente, do latrocínio. Vidas inocentes estão sendo ceifadas à revelia de Leis penais mais atuais e severas. (Continua no próximo número).

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