O relógio a favor dos direitos do consumidor

26 de Agosto de 2013
Jornal O Liberal

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Tão mal acostumados se situam na inobservância dos direitos ao consumidor e usuário que, muitas vezes, mesmo passados mais de vinte anos de vigência do Código de Defesa do Consumidor, o desrespeito mostra sua cara, sem que envolvidos de um e outro lado se deem conta do mesmo. É a cultura tupiniquim do “sou eu quem manda” à qual se contrapõe “deixe isso prá lá, não vale a pena reclamar”, a resistir contra a normatização das relações entre quem vende/presta serviço e quem compra/usa serviço. Tal renitência se nota no transporte coletivo urbano, não deixando de ser também observado no serviço intermunicipal, sem que queixas e críticas saiam da penumbra para a luz da reclamação pública e oficial. Certo dia desses, usuários do transporte coletivo intermunicipal aguardavam veículo que, saindo de Ouro Preto para Belo Horizonte, ao início de cada hora, passa pela estação rodoviária local aos vinte e cinco minutos da mesma hora, conforme registrado no bilhete. Faltavam ainda oito minutos para a hora apontada no bilhete, quando veículo da concessionária, entrando no pátio, não estacionou no box exclusivo, porém mais à frente e em paralelo com a plataforma. Usuários locais só não perderam a viagem, porque alguém solicitou informação à bilheteira e esta confirmou ser o veículo aguardado. Tudo estava contra os direitos dos usuários: adiantamento do veículo, estacionamento irregular a impedir que fosse conferido seu destino e falta de relógio (devidamente acertado pela hora oficial) na estação rodoviária. Usuários devem estar conscientes que a hora registrada no bilhete é para ser respeitada, devendo o veículo aguardá-la, para seguir viagem. E que a administração da estação rodoviária providencie relógio público, visível em toda extensão da plataforma de embarque e desembarque.

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