Pagamento de advogados dativos

02 de Março de 2012
João de Carvalho

João de Carvalho

O ANO ELEITORAL traz consigo muitas surpresas: boas e ruins. Há anos que os causídicos reclamam, sem serem atendidos, por compensação salarial advinda do trabalho executado por eles, na atuação em demandas relativas à assistência prestada aos que realmente precisam. A direção da OAB/MG lavrou significativa conquista ao conseguir do Estado, através do governador Antônio Anastasia, que fosse assinado um convênio neste sentido. Os advogados estavam sendo sufocados por causas cada vez mais numerosas e frequentes, propiciando amparo aos necessitados.

Até o início do século XXI a situação era ainda pior do que a do primeiro decênio da centúria. Houve época que a OAB-62ª.Subseção mantinha uma funcionária no Fórum Edmundo Lins, exclusivamente, para atender as pessoas carentes que buscavam assistência jurídica para solução de seus problemas. Havia um caderno em que constavam os nomes dos advogados (que não trabalhavam em áreas do serviço público), à escolha dos interessados. Este fato durou vários anos. Não houve reclamações dos advogados, em nenhuma situação.

Uma vez indicado o defensor, o Juiz o nomeava para a defesa do cliente. Não me recordo de que algum advogado recebesse do poder público (municipal, estadual ou federal) qualquer emolumento direto.

Depois, com a vigência da Constituição de 08/10/88, começaram a aparecer as Defensorias Públicas, que atuam permanentemente até hoje. Itabirito, através do Poder Municipal, mantém um escritório para esta finalidade, na galeria Jane France, bem no centro. O trabalho vem sendo prestado com pontualidade, consciência e muita atenção. O atendimento diário é da competência da Najuf, que opera com o direito civil e criminal, com um Núcleo de assistência jurídica à família. Além do Procon, estes de natureza jurídico-municipal.

O GOVERNADOR reconhece o direito da advocacia mineira e regulamenta o pagamento dos dativos. “Advogado dativo é aquele que não pertence à Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, mas assume o papel de defensor público, ajudando, por indicação da justiça, o cidadão comum. O pagamento não implica vínculo empregatício com o Estado e não assegura ao advogado nomeado direitos atribuídos ao serviço público, nem mesmo à contagem de tempo”, esclarece o decreto. Para receber o pagamento, “é imprescindível que o advogado seja nomeado de acordo com a relação a ser preparada pela OAB/MG e cumpra a integralidade ou proporcionalidade dos serviços prestados”. “A lista de defensores dativos (inscritos na OAB) que tenham interesse em atuar como defensores será enviada à Advogacia-Geral do Estado, que por sua vez encaminhará ao TJ/MG e à Defensoria Pública”

ENFIM, esta notícia boa foi colhida e explanada, no caderno “Direito e Justiça” do dia 06.02.2012, nº17, na Coluna “Pela Ordem”, página 05, no jornal “O Estado de Minas”.

Entendo, em conclusão, que esta vitória da OAB/MG, não pode parar porque resta ainda a luta contínua para a criação do tão esperado Tribunal Federal Regional (TRF) em Minas Gerais, (PEC 544/2002), assim como, a regulação das férias coletivas (PEC 3/2007), nos juízos, nos tribunais do 2ºgrau, fatos que interferem diretamente na celeridade dos julgamentos e no trabalho dos advogados.

Aplaudo, incontinenti, esta luta da OAB/MG, sob a direção do Presidente Luís Cláudio Chaves, pela assinatura do convênio em análise.

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