Reflexões que o povo brasileiro deve fazer XI

17 de Agosto de 2018
Nylton Gomes Batista

Nylton Gomes Batista

É preciso, de uma vez por todas, que o brasileiro aprenda que fazer política, ou dela participar, não é somente se candidatar a cargo eletivo, como não é tão somente comparecer à sessão eleitoral e votar em determinado candidato; muito menos, ainda, é ter uma ficha num partido qualquer, só para engrossar suas fileiras, dando asas aos políticos carreiristas para contar vantagens partidárias.

Há gente que nem sabe ser filiado a um partido; isso porque a coisa é tão podre, a ponto de os responsáveis (melhor dizer irresponsáveis) emitirem falsas fichas de adesão. Isso mesmo que está escrito! Há inscritos em partidos políticos que nunca assinaram uma ficha de adesão.

Fazer política é muito mais que tudo isso. É também questionar ações políticas ou dos políticos; é denunciar aquilo que foge ao bom serviço à coletividade, que sai dos trilhos da honestidade, que contempla estritamente o interesse privado, em detrimento do interesse público, que faz mau uso do cargo e do patrimônio públicos. Contudo, a depender do próprio crítico, questionador ou denunciante, só a crítica e questionamento não bastam, havendo que avançar com proposta alternativa ao quadro em foco. Então, fazer política podem ser também ações no sentido de melhorá-la, encontrar outros caminhos por onde percorrer, tendo sempre em mente mais desenvolvimento e qualidade de vida para a coletividade como um todo, sem quaisquer distinções.

Há muito se diz que o arcabouço político brasileiro entrou em colapso, deixando de merecer respeito e confiança da sociedade e da população, as destinatárias finais de tudo que cabe ao estado promover, prover, regularizar, organizar, dirigir, assistir. Pior que isso é que, a partir de dentro, por mais que se queira, recomposição ou reconstituição desaguará na inocuidade, ou ineficácia, por serem adversas as condições, brotadas do alto grau de deterioração de todo o sistema. Nada que se queira fazer a partir do próprio sistema encontrará eco na sociedade, e, se mesmo assim realizado, fracassará. É como tecido podre; remendo não mais se segura nele!

Não mais se aceitando seja pintado como voto irresponsável, voto alienado, voto de protesto ou qualquer pejorativo, que se queira dar-lhe, a campanha pelo voto nulo é uma dessas ações políticas com vistas a um novo caminho, democrático de fato, embora se saiba que os resultados demoram a se mostrar. Contudo, se não dado o primeiro passo, a jornada não se inicia!

Descartada a violência e outros métodos conflitivos com a Lei, que a nada conduzem, se não ao agravamento do caos, o voto é o único meio válido, concedido ao eleitor pelo regime democrático, para que ele se manifeste com relação ao sistema em vigor. Tendo em vista essa verdade, o voto nulo é o único com qualidade a expressar a vontade do eleitor, quando este rejeita todos os candidatos e/ou contesta o sistema e deseja sua mudança. Até 2006, o resultado de eleições era apurado segundo o expresso no Art.224 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15/07/1965): “Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias”.

Ressalte-se que, por 41 (quarenta e um) anos, tal artigo foi obedecido, sem qualquer contestação de quem quer que fosse. Não havia contestação porque, praticamente, não se exercia o direito de votar nulo. Voto nulo era palavrão cabeludo aos ouvidos do eleitor influenciado pela propaganda de que tal voto seria de natureza impatriótica, seria voto de comunista, voto de quem não se importava com o país, e por aí afora. Mas a partir de determinado momento, os votos nulos cresceram em número, chegando a anular eleições municipais em pontos diversos do país. Foi então que políticos recorreram ao TSE, pedindo uma medida que impedisse a anulação de eleições com base no Art. 224 do Código Eleitoral. Se a sociedade brasileira fosse menos venal, menos alienada pelo futebol, mais esperta (no bom sentido) e acompanhasse, de perto, os passos dos políticos, teria percebido e talvez pudesse ter impedido que levassem a efeito a mutreta, derivada de sua própria incompetência. Até então, o TSE estava a cumprir o que dizia a Lei nº 4.737, de 15/07/1965, em seu art.224, sem qualquer reclamação dos políticos, os próprios autores do Código Eleitoral. Diante do aumento dos votos nulos e consequente anulação de eleições municipais, percebeu-se que eles mesmos, no Congresso Nacional, teriam arrumado toda a confusão. Como desfazê-la? Foi aí que jogaram o TSE na fogueira!

PARTIDOS POLÍTICOS JÁ FIZERAM MAL DEMAIS À HUMANIDADE!

Comments powered by Disqus

Newsletter

Acompanhe-nos

Encontre-nos no Facebook