Todos são iguais perante a lei

14 de Julho de 2017
João de Carvalho

João de Carvalho

DEFINE-SE a palavra “discriminação” como o tratamento desigual dispensado aos iguais, ou seja, são negadas oportunidades iguais para as pessoas por razões que não são constitucionalmente justificadas.

Ela pode ser experimentada pelas minorias étnicas que englobam: raça, religião, tradições nacionais e culturais, ou dirigida às mulheres, idosos, homossexuais e pessoas deficientes. É bom lembrarmos que há distinção entre discriminação e preconceito. Mas é também certo que há pessoa que discrimina por causa do seu preconceito.

A gente constata, frequentemente, discriminação por motivo de idade. Neste caso se o patrão, por exemplo, discriminou alguém, só por causa de sua idade, aconselha-se o registro de uma queixa ao departamento de recursos humanos, ou à Secretaria de Direitos Humanos, ou ao Ministério do Trabalho, ou Delegacia Regional de trabalho, ou consulte um advogado para requerer indenização, por prejuízos que você venha a sofrer, em função da discriminação.

QUANTO aos crimes de preconceito, a gente sabe que: “O Brasil possui, desde 1989, uma lei que define os crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor, etnia, religião ou procedência nacional. São considerados crimes de preconceito: Impedir o acesso de alguém habilitado a qualquer cargo público por causa de sua cor. Negar-lhe emprego em empresa privada. Impedir seu acesso a estabelecimento comercial ou a restaurantes, negando-se a servir, atender ou recebê-lo como cliente. Negar matrícula de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado. Impedir acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores. Impedir o acesso ou o uso de transportes públicos.” (Conheça seus direitos – Reader’s Digest).

Recordemos alguns fatos que envolveram grandes personalidades, com atos heroicos para combater o preconceito e o racismo, no mundo:

  • Na África do Sul, Mandela, o grande líder negro que pôs um fim ao Apartheid que perdurou de 1948 a 1994;

  • As mulheres no Brasil que conquistaram o direito ao voto, em 1932, e sua luta atual pela igualdade de direitos;

  • A revolta de Stonewall, nos EUA, em 1969, por direitos homossexuais, civis e sociais, pelas pessoas portadoras deste gênero específico;

  • A vitória, mui destacada, da primeira mulher negra para estudar em escola de brancos, nos EUA, chamada Elizabeth Eckford, grande líder estudantil. Isso aconteceu em 1957, quando ela tinha 15 anos.

EM CONCLUSÃO, não é somente bom, mas essencial que todo brasileiro conheça a Constituição Federal de 08/10/1988, especialmente nos seus artigos quinto e sexto, assim como a legislação trabalhista, para que claramente tenha ciência e consciência de seus direitos, e, assim, saber se defender contra as pessoas discriminadoras e/ou preconceituosas. Afinal, a Lei existe para todos e para ser cumprida, sem exceções.

Comments powered by Disqus

Newsletter

Acompanhe-nos

Encontre-nos no Facebook