Há muito que, neste pedaço, não se falava na Previdência Social, tema de discussões, foco de reclamações e acusações, quando se trata dos direitos de aposentados e pensionistas, antigos trabalhadores e contribuintes compulsórios aos quais se dizia que, ao fim de suas carreiras, lhes seria assegurada aposentadoria tranquila. O paraíso proposto, no início, revelou-se, ao longo dos anos, o maior engodo a que foi levado o trabalhador neste país; verdadeira patifaria que lhe suga o sangue e cospe em cima. Pouco a pouco, foram-lhe cortados todos os ditos “benefícios”, como o bônus permanência (pé na cova) ao se completarem trinta anos de trabalho; o pecúlio formado pelas contribuições do aposentado, que permanecia na ativa; e o reajuste automático em paridade com o do salário mínimo.
Nada mais havendo a cortar e impedida, constitucionalmente, de pagar valores abaixo do salário mínimo, a Previdência voltou-se contra as aposentadorias acima daquele, achatando-as até se nivelar com o mesmo.
Poucos têm a sorte da aposentadoria com saúde, e menos ainda os que conseguem manter-se no mercado de trabalho, escapando à depressão e ao alcoolismo, fim de muitos trabalhadores desamparados e frustrados. Os que conseguem manter-se no mercado de trabalho ainda têm de pagar, a fundo perdido, pela manutenção desse direito, pois ele contribui para Previdência como os demais trabalhadores, sem ao menos o direito de ter sua aposentadoria reajustada. Mais injustiças já aconteceram e, possivelmente, acontecem, mas não chegam ao conhecimento do grande público porque os atingidos não têm conhecimento e força para reclamar.
Felizmente, por providência a se reverter em favor da vida, há que reconhecer decisão positiva do INSS, embora se saiba que se prende unicamente a questões financeiras e não prioridade à vida, saúde e incolumidade física do cidadão. Tendo em vista importante decisão tomada pela segunda turma do Supremo Tribunal Federal-STF, que considera crime, a partir de agora, conduzir veículo automotor sob efeito do álcool, o INSS deverá ir à Justiça cobrar dos causadores de acidentes, sob a condição de alcoolizados. Segundo se sabe, o Conselho Nacional de Previdência Social já teria determinado ao INSS mover ações na Justiça, contra tais criminosos do trânsito, para garantir o ressarcimento dos custos relativos ao pagamento de benefícios, como auxílio-doença e de pensões por morte. Embora, como já dito, a nova orientação do INSS se prenda à redução da despesa anual, que montaria a oito bilhões de reais, englobando o pagamento dos benefícios como pensões por morte e aposentadorias por invalidez, isso deverá resultar, finalmente, em menos vidas sacrificadas e menos pessoas incapacitadas por acidentes nas estradas do país. A decisão do STF corresponde à tolerância zero, no trânsito, com relação a condutor alcoolizado ao volante, não necessariamente causador de acidentes, pois bastará a constatação da embriaguês para que seja responsabilizado criminalmente. Responsabilidade criminal mais a responsabilidade quanto às consequências do acidente, ficando os culpados obrigados ao ressarcimento de despesas hospitalares, pensão por morte e aposentadoria por invalidez das vítimas, terão como resultado menor número de acidentes provocados por bêbados e, consequentemente, menos vítimas; isso, se motoristas chegados à bebida, finalmente, se derem conta do perigo de serem presos e terem que pagar ao INSS, em caso de acidente com vítima. E, finalmente, a lei tem que ser cumprida; os comprovadamente culpados têm de ser punidos!
Concorda-se com o maior rigor no trato com o ato de dirigir sob efeito do álcool e com o ressarcimento das despesas decorrentes dos acidentes com vítima. Mas, lamenta-se que somente agora algo é feito, e disso possa resultar vidas preservadas, incolumidade física mantida, embora a preocupação primeira das autoridades seja com o enorme custo deixado pelos acidentes. Lamenta-se, principalmente, por partir de governo que se alardeia preocupado com o social; que promove o social e defende o social. Infelizmente, nesse aspecto, a atitude do governo é reflexo da cultura tupiniquim, que só passa a respeitar leis, normas, regras e regulamentos, quando as consequências dos seus atos pesam no bolso.