Assessoria técnica da prefeitura de Mariana explica veto a projeto de lei

Mariana,
01 de Outubro de 2011

A Secretaria de Governo e Relações Institucionais, através de sua Assessoria Técnica, vem a público esclarecer sobre o veto do Projeto de Lei 83/2011, que institui as eleições para gestores, diretores, vice-diretores de escolas e diretores de creches no município de Mariana.

1 – O presente projeto de lei não atende às leis federais (leis do FUNDEB 11494/2007 art. 22, LDBEN 9394/96 art. 61 e Lei do Piso Nacional nº 11.738/2008 em seu artigo 2º parágrafo 2º), porque tenta “inovar” com novos atores como profissionais do magistério (secretário escolar), o que a torna inconstitucional, já que somente professores e pedagogos são profissionais do magistério.

2 – De acordo com as leis federais, para que haja eleição de gestores, diretores, vice-diretores de escolas e diretores de creches é necessário que haja colegiados nas escolas, o que não acontece em Mariana. Todo o processo eleitoral escolar (dinâmicas de procedimentos para preparação, execução e finalização) baseia-se nos colegiados escolares.

3 – Outra falha deste projeto é a exclusão de todos os pais de alunos menores de 18 anos matriculados no Ensino Médio Regular e os alunos menores de 18 anos e maiores de 16 que cursam o Ensino Médio Regular.

4 – Por força de lei, não é permitido ao Legislativo municipal elaborar projetos que acarretem despesas ao Executivo, como é o caso do Projeto de Lei 83/2011. As despesas deste projeto são a contratação de uma instituição do ramo para formular e aplicar a Certificação Ocupacional de Dirigente Escolar e o aumento de salário dos dirigentes escolares e de creches.

O assessor técnico especial do governo, Luiz Salles Júnior, foi impedido de falar no plenário da Câmara Municipal de Mariana na votação da rejeição do veto para explicar essas irregularidades. Segundo Luiz, a exclusão de professores, pedagogos e os maiores de 16 anos matriculados regularmente no Ensino Médio é uma discriminação por parte do Legislativo. Podem votar para Presidenta da República, Governador, Prefeita e os parlamentares, mas não podem votar em Diretor de Escola Municipal. Para serem diretores, professores e pedagogos necessitam aumentar sua carga horária e diminuir sua remuneração.

Um outro ponto a ser discutido é a remuneração desses dirigentes escolares e de creche, que desde a última gestão da prefeita Terezinha Ramos não tiveram aumento salarial. Essa situação acarretou um achatamento salarial e professores e pedagogos perderiam remuneração e teriam aumento em sua carga horária em efetivo exercício na administração escolar ou de creches. O projeto de lei 83/2011 não contempla ganhos salariais a estes dirigentes, que teriam vencimentos menores do que já ganham. Pela proposta do Legislativo, somente os secretários de escolas poderiam efetivamente ter seus vencimentos aumentados em possíveis eleições para administração escolar e de creches, por terem vencimentos inferiores aos de professores e pedagogos.

Pautando pela transparência e a plena democracia, a administração municipal já está discutindo a implantação dos colegiados e planejando, dentro do orçamento, o impacto na folha de pagamento para solucionar os vencimentos dos gestores, diretores de escola e creches e de vice-diretores, visando vencimentos dignos aos servidores do magistério fora de sala de aula, incentivando-os a serem administradores escolares.

O compromisso da Prefeitura de Mariana é que a lei para eleições de gestores, diretores, vice-diretores de escolas e diretores de creches seja eficiente, democrática e legal, tendo a participação do Executivo, do Legislativo, do Conselho Municipal de Educação e dos futuros colegiados escolares”.

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