Candidatura de José Leandro sofre derrota na Justiça

Ouro Preto,
07 de Agosto de 2012

A coligação “Todos por Ouro Preto – Ouro Preto por Todos” sofreu duro golpe nesta semana. A Justiça Eleitoral da Comarca de Ouro Preto, em sentença proferida no último dia 01 de agosto, indeferiu o pedido de registro da candidatura do ex-prefeito de Ouro Preto, José Leandro Filho, ao pleito de 2012, como candidato a prefeito.

A Drª. Janete Gomes Moreira, juíza da 200ª Zona Eleitoral de Ouro Preto, finaliza a decisão publicada no processo nº: 0200.2012.260-73 da seguinte forma: “...indefiro o registro da candidatura de José Leandro Filho ao cargo de prefeito do Município de Ouro Preto/MG pela coligação TODOS POR OURO PRETO – OURO PRETO POR TODOS”.

Como se trata de decisão em primeira instância, ainda cabe recurso do candidato, a fim de reverter o quadro. Ainda assim, a situação coloca candidatos e eleitores em alerta. Os riscos de novas derrotas em instâncias superiores existem, baseando-se na jurisprudência sobre o assunto, o que pode lançar dúvidas sobre a viabilidade da candidatura. Para dirimir esse tipo de dúvida, a coligação liberou comunicado, onde informa que a candidatura segue em frente.

Comunicado

“Diante da informação de que o candidato JOSÉ LEANDRO FILHO estaria impedido de participar das próximas eleições, em razão da decisão proferida pela Justiça Eleitoral, indeferindo, a princípio, o seu pedido de registro de candidatura ao cargo de Prefeito de Ouro Preto, a coligação “Todos por Ouro Preto, Ouro Preto por Todos” – PSDB-DEM-PTN-PHS-PTB – vem prestar os seguintes esclarecimentos:

– de fato, a Coligação adversária, “Força - Trabalho - União”, impugnou o registro do candidato JOSÉ LEANDRO, alegando praticamente os mesmíssimos motivos pelos quais também foi ele impugnado em 2008, QUANDO OBTEVE GANHO DE CAUSA NA JUSTIÇA ELEITORAL, QUE ACABOU POR DEFERIR O SEU REGISTRO.

– a Coligação “Força - Trabalho - União” alegou que JOSÉ LEANDRO seria inelegível por ter praticado ato de improbidade, o que foi descartado pela Juíza Eleitoral, e ainda por ter tido contas de gestão, relativas ao ano de 1988, quando foi Prefeito de Ouro Preto, rejeitadas pela Câmara Municipal.

– a Juíza Eleitoral entendeu por acatar esse último argumento, sob a alegação de que a ação judicial ajuizada por JOSÉ LEANDRO, contra a decisão da Câmara Municipal, teria suspendido a sua inelegibilidade.

– nada obstante, essa mesma questão, como dito, já foi analisada pelo TRE/MG em 2008, que entendeu por afastar a inelegibilidade do candidato JOSÉ LEANDRO, veja-se:

POR ESSAS RAZÕES, DE OFÍCIO, DOU PROVIMENTO AO RECURSO, DECLARANDO QUE A LC 64 DE 25 MAIO DE 1990 NÃO RETROAGE A FATO OCORRIDO NO ANO DE 1988 PARA IMPOR INELEGIBILIDADE DECORRENTE DELE E, ENTÃO, DEFERIR O REGISTRO DOS RECORRENTES.” (g.n.) (TREMG - RE - Rcand nº 2488 - 200ª Zona Eleitoral de Ouro Preto, Município de Ouro Preto).

– de mais a mais, a alegada inelegibilidade do candidato JOSÉ LEANDRO, pela suposta rejeição de contas pelo Legislativo que ocorreu no ano de 1993 JÁ SE EXAURIU, NÃO PODENDO SER MAJORADA.

– a COLIGAÇÃO “Todos por Ouro Preto, Ouro Preto por Todos” – PSDB-DEM-PTN-PHS-PTB – informa à população de Ouro Preto que será interposto recurso contra a decisão da Juíza Eleitoral, pois confia na realização da efetiva JUSTIÇA pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, reafirmando a candidatura de JOSÉ LEANDRO a Prefeito desta cidade”.

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