Justiça declara licitação de táxis ilegal

Ouro Preto,
23 de Setembro de 2016

A juíza da Segunda Vara Cível de Ouro Preto, Dra. Letícia Drumond, em sentença proferida, declarou ilegal a licitação que tem por objeto a delegação, por meio de permissão, para a execução do serviço de transporte público individual de passageiros por táxi, nos distritos do Município de Ouro Preto.

A Ação é movida pelo Sindicato de Taxistas de Ouro Preto, representada por seu presidente à época, Oneir Arlindo Ribeiro Gomes.

Segundo a Juíza, em análise ao edital, verifica-se que inexiste projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível aos interessados, um estudo técnico de viabilidade, para a realização do procedimento licitatório. Dra. Letícia ainda destaca em seu parecer que a realização do processo licitatório é, no mínimo, imotivada, vez que alguns dos distritos já possuem o serviço de transporte individual de passageiros de táxi, como informado pelos próprios impetrados.

Os advogados do caso, Dr. Zaqueu Astoni e Dr. Victor Schittini, declaram que a decisão é muito importante, vez que o procedimento licitatório objeto do Mandado de Segurança não observou vários requisitos exigidos pela Lei de Licitações, apresentando uma série de ilegalidades e vícios.

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