Justiça determina que lama de Bento seja contida

Mariana,
20 de Abril de 2016

O juiz Luis Fernando De Oliveira Benfatti, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, determinou na quarta-feira (23) que a Samarco contenha a lama que está vazando desde novembro do ano passado, quando ocorreu o rompimento da barragem de Fundão, em Mariana. A contenção deverá ser feita no prazo máximo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 1 milhão.

A decisão atende ao pedido feito pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) que alega que só em 2016, cinco milhões de metros cúbicos de rejeitos desceram para o Rio Doce. A mineradora projetou quatro diques após o desastre ambiental com o objetivo de conter o vazamento, o que não aconteceu. De acordo com a decisão judicial, a Samarco deve implantar em 80 dias um dique provisório de segurança. A mineradora também deverá apresentar em dez dias um projeto técnico com medidas emergenciais adicionais para conter totalmente o vazamento da lama residual das barragens do complexo de Germano. Relatórios devem ser apresentados sobre a implantação deste projeto. A Samarco ainda não se pronunciou sobre a decisão.

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