Prefeitura de Ouro Preto recadastra as atividades comerciais do município

Ouro Preto,
31 de Janeiro de 2011

Todas as pessoas jurídicas e físicas que exerçam atividades de indústria, comércio ou serviços no território do município de Ouro Preto, inclusive as entidades e instituições que usufruam de isenção ou imunidade, estão obrigadas a se inscreverem no Cadastro Técnico Municipal de Contribuintes de Tributos Econômicos.

O Recadastramento direciona aos seguintes objetivos imediatos: atualização da base cadastral de contribuintes, para, inclusive, promover-se baixas e/ou suspensões, quando devido, a exclusão de pessoas físicas e jurídicas não mais existentes; uniformização e modernização dos dados cadastrais; aperfeiçoamento dos sistemas de controle, lançamento e cobrança dos tributos mobiliários devidos ao município.

A partir das informações do novo Cadastro Municipal, a Gerência Tributária do Município toma conhecimento de todos os contribuintes e da real situação cadastral, bem como das alterações, por ventura, ocorridas, a fim de propiciar-lhes o melhor atendimento e a garantia da justiça fiscal devida.

O período do recadastramento é de 60 (sessenta) dias contados a partir de 07 de fevereiro de 2011 até 08 de abril de 2011.

Onde e como se recadastrar:

O recadastramento será feito via Internet, através de programa específico localizado no endereço eletrônico: www.ouropreto.mg.gov.br.

Cumpre acrescentar que durante o prazo de recadastramento o contribuinte recadastrado deverá entregar, pessoalmente, à Gerência da Receita Municipal cópia de todos os documentos solicitados no ato do cadastro, em envelope lacrado e identificado para comprovação da veracidade das informações prestadas.

O que acontece com quem não se recadastrar?

Os contribuintes que não procederem ao recadastramento no prazo estabelecido, ficam sujeitos à suspensão e baixa de ofício de sua inscrição municipal, impedidos de obter Autorização para Impressão de Documentos Fiscais – AIDF – e proibidos de transacionar com os órgãos integrantes da Administração Direta e Indireta do município, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação municipal.

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