A liberdade para votar é plena

26 de Agosto de 2016
João de Carvalho

João de Carvalho

AS ELEIÇÕES, que significam escolhas, estão próximas. Os candidatos, passadas as olimpíadas, entram em ação, gastando solas de sapatos. Os braços estão sempre abertos para cumprimentar os eleitores e o sorriso constante, alegre e contagioso faz parte de seus iluminados rostos. Os lábios sempre abertos e sorridentes para cativar a clientela das urnas. O tempo segue vertiginoso. Eles têm de correr contra o tempo, multiplicando seu espaço com dedicação, sacrifício e constância. Cada minuto pode significar uma oportunidade de conquista, de um voto a mais. É absolutamente necessário que todos recebam um “santinho” de ocasião com belas e oportunas mensagens. Afinal, a propaganda é a alma do negócio. Quem quer vai, não manda. Impressiona melhor o cara a cara com os eleitores. Todos os candidatos sabem que o voto é livre, sabem que a maioria não desagrada pessoalmente aos seus interlocutores, mas o voto só se positiva nas urnas, porque nelas estará a prova inconteste da verdade eletiva. A liberdade para votar em sigilo é de fundamento constitucional. O direito do cidadão ao voto é fundamental para qualquer democracia.

SE AS ELEIÇÕES devem, realmente, refletir a vontade das pessoas, nenhum eleitor pode ser impedido de votar”. Tanto a Constituição Federal quanto o Código Eleitoral garantem a todas as pessoas qualificadas de votar, independentemente de sua raça, cor, credo ou sexo. Os princípios a seguir são resultado direto dessas normas: 1) Todos os cidadãos brasileiros, homens e mulheres, são obrigados a votar quando atingem a idade de dezoito anos. As pessoas entre dezesseis e dezoito anos, as maiores de setenta anos e os analfabetos votam apenas se desejarem. 2) Os eleitores têm direito a votar em segredo absoluto. Uma eleição conduzida de maneira na qual um voto possa ser identificado, não é válida. 3) Se ficar provado que um candidato ganhou uma eleição por meio de fraude, suborno ou coerção, ele não poderá assumir o seu cargo. 4) É proibida a boca de urna, ou seja, a propaganda feita por cabos eleitorais de candidatos, a uma determinada distância do lugar de votação, porque esta prática pode intimidar os eleitores. 5) Se qualquer violência ou intimidação a eleitores ocorrer em um lugar de votação, todos os votos desse local poderão ser invalidados” (Conheça seus Direitos - Reader's Digest, página 344).

EM SUMA, na democracia o direito dos cidadãos ao voto é fundamental, pois eles serão os beneficiários da boa, honesta, ética, consciente e correta atuação no serviço público parlamentar, que será vivida pelos seus legítimos representantes. Daí a importância do voto bem encaminhado através da livre, consciente, esclarecida e responsável escolha dos membros que vão compor o legislativo e o executivo, em qualquer nível. O eleitor é corresponsável por uma política a ser exercida, baseada e legalizada pela sua escolha. Conhecer a lei da Ficha Limpa é uma boa e eficaz norma para correta decisão. (Acesse: leiturahobbyperfeito.blogspot.com.br).

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