A morte como resultante da omissão do poder público

01 de Março de 2016
Jornal O Liberal

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Registram os dicionários que fatalidade é acontecimento infausto, que não se pode evitar ou, segundo a crença de alguns, o destino do qual não se escapa. Que não se podem evitar seriam os casos fortuitos, não planejados ou imprevistos como, por exemplo, a morte de uma pessoa atingida por raio. Fenômenos naturais podem ocasionar tragédias, sem que haja condições de prevê-las e evitá-las, ao contrário da grande maioria dos acidentes decorrentes de ações humanas. Resultados destas últimas não podem ser atribuídas à fatalidade, porque no encadeamento dos acontecimentos que levam ao funesto, em um ou em vários pontos, houve algum tipo de falha humana. Acidentes de trânsito, por exemplo, não acontecem fortuitamente, havendo sempre como evitá-los quando cuidados prévios, atenção, perícia e prudência não são descartados, no todo, ou em parte pelos responsáveis. Disso conclui-se que morte no trânsito não é fatalidade! É consequência direta ou indireta de erro humano; e, assim pode ser definida a tragédia ocorrida na segunda-feira de carnaval. Neste mesmo espaço, última edição anterior ao carnaval, foi registrada crítica contra o fato de a Prefeitura Municipal de Ouro Preto não haver normatizado a realização daquela festa popular, nomeadamente, no extenso “quintal” da velha urbe, deixando ao Deus dará um evento, por si só, passível de irregularidades conflitivas com o direito do cidadão e com a segurança pública. A previsão de carnaval selvagem, felizmente, não se consumou graças ao bom senso, de um lado, e a orientação da Polícia Militar, do outro, mas mesmo assim a omissão da administração municipal pode ser considerada uma das causas do funesto acontecimento. A poluição sonora, que a prefeitura prometeu combater, nunca esteve tão solta e agressiva por parte de iniciativas individuais. Naquela mesma tarde, denúncia foi apresentada por telefone, mas nada foi feito para coibir a irregularidade. Durante o transcurso da mesma, ocorreu o acidente que redundou em morte; morte não fatal, porém previsível, e que não teria acontecido se a fiscalização tivesse coibido a ação.

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