Desde há alguns dias, tupiniquins condutores de veículos, nas grandes rodovias, estão sujeitos ao cumprimento de nova obrigação estabelecida por políticos que, fazendo de conta que tudo já foi feito e o país vive às mil maravilhas, sem qualquer questionamento dos seus cidadãos, chegaram à conclusão de que ao dirigir, sob a luz do sol, com faróis ligados, ninguém mais se machucará. Segundo argumentação suspeita, uma vez que não há comprovação técnica, faróis baixos, ainda que sob intenso sol, ajudam o condutor a visualizar veículo, em sentido contrário à sua frente, dando assim mais segurança ao ato de dirigir. Será?
Como já dito, não tendo havido prévio estudo técnico sobre o assunto, pode ser mais conversa pra boi dormir, que encontra vasto espaço para aceite na boa vontade brasileira. Brasileiro é um povo nascido da enrolação e educado na base da mentira; daí a facilidade com que aceita tudo o que lhe impõem. Pergunta-se de onde veio a ideia, porque criatividade nem sempre é o campo desses políticos, na maioria, elevados ao poder por interesses destoantes do ideal de servir à causa pública. A operação Lava-Jato e seus desdobramentos aí estão para confirmar que não se trata de hipótese leviana. Apanhados, julgados e condenados, ainda assim, entre eles se contam os que deram continuidade à prática delituosa.
Mas, de volta ao fio da meada, pode-se dizer que entre políticos nada se cria, mas, de acordo com conveniências, muita coisa pode se transformar, especialmente para atazanar a vida do povo ou dele arrecadar mais impostos, taxas e sabe lá o que mais.
Na verdade, a ideia do farol baixo durante o dia surgiu na Europa onde, muitos países, especialmente os do norte do continente, têm pouca incidência da luz solar e a formação de nevoeiro é mais comum que na região dos trópicos. O Brasil está entre os países com maior incidência da luz solar, e, nevoeiro é fenômeno eventual, mais localizado. Portanto, chega a ser ridícula a cópia da ideia! É mesmo coisa de tupiniquim, que gosta de supervalorizar o estrangeiro em detrimento daquilo que é ou que tem; baba-se todo ao ouvir alguém a “enrolar a língua” e acha que tudo lá fora é melhor do que o aqui encontrado. Considere-se ainda que mesmo lá, onde surgiu, na região da Escandinávia, a ideia do farol baixo evoluiu para solução mais consonante com a modernidade, ou seja, a DRL (Daytime Running Lamp), traduzido para o Português como “farol ou luz de circulação diurna”.
Como se vê, a ideia foi macaqueada, e muito mal, pois desconsidera a evolução em sua origem, além de abrir caminho para confusão no caso de veículos da DRL. O sistema, que consiste de lâmpadas sempre acesas com o carro ligado, mesmo durante o dia e com faróis apagados, é encontrado nos veículos mais caros, especialmente os importados, mas de acordo com a redação da lei, de nada ele adiantará diante da fiscalização, embora o Contran tenha reconhecido a DRL. Se os faróis baixos não estiverem ligados, ainda que tenha a DRL, o infeliz acabará sendo multado; e que vá brigar para retirar a multa. Como o tupiniquim, na maioria das vezes, deixa o prejuízo pra lá, o governo acabará engordando suas burras.
Veja-se que, mais uma vez, a assertiva falsa e idiota de que “o que é bom para os gringos é bom para o Brasil” foi aplicada na importação de uma ideia que, neste país, faz pouco sentido, a não ser que tenha por finalidade algo oculto e matreiro, como já se deu em outras experiências. Ao contrário da DRL, criada com fim específico e. portanto, com menor risco de afetar o sistema elétrico, o uso constante do farol baixo pode reduzir a vida útil de peças, desde as lâmpadas até a bateria; é a própria lógica que diz. Se o material passa a ser mais usado seu tempo de vida útil se reduz. Diante dessa constatação, parabéns aos fabricantes e comerciantes, que passarão a vender mais a proprietários de veículos! É claro que o governo também arrecadará mais, sem falar nas multas que, segundo opinião de muitos nas redes sociais, é a finalidade oculta da emenda feita ao CTB.
Que não se veja nestas críticas um estímulo à desobediência, pois se é lei, a nova determinação deve ser cumprida, ainda que injusta, prejudicial ou sem propósito. Contudo, não se tira da sociedade o direito de discutir, ainda que isso devesse ter sido feito, previamente! Se a sociedade conclui que uma lei é injusta ou prejudicial tem o direito de cobrar sua correção ou revogação. Ao pensar e tentar vislumbrar o porquê de decisões como essa, esbarra-se na evidente incompetência das autoridades no tratamento das causas por trás de tantos acidentes e consequentes prejuízos em vítimas e danos materiais. Incapaz de educar e formar cidadãos respeitosos, que saibam o que fazem na interação com o próximo, incluindo-se ai a convivência no trânsito, a sobriedade ao volante, a concentração exclusiva no ato de dirigir, o governo tenta inventar a roda para mostrar serviço.