A violência contra a pessoa e a impunidade

15 de Junho de 2013
João de Carvalho

João de Carvalho

O FAMOSO e culto promotor de justiça, Roberto Lyra, deixou escrito, em “Novo Direito Penal”, que prisão é morte moral, morte cívica, morte civil, morte mesmo pela consumição da vida. A prisão é contraproducente. Nem intimida, nem regenera. Embrutece e perverte. Insensibiliza ou revolta. Descaracteriza e desambienta. Priva de funções. Inverte a natureza. Gera cínicos e hipócritas”. Será? Perguntamos!

Hoje, em face da violência quase incontida, o conceito de prisão retorna, obrigatoriamente, ao seu significado original, ou seja, restrição à liberdade individual. O Estado precisa endurecer suas penas contidas no Código Penal, já ultrapassado, não atendendo mais às necessidades do momento do Brasil atual. Sei que sua performance corretiva data de l940, assinado pelo Presidente Getúlio Dornelles Vargas. É verdade que sofreu inovações positivas, através do Código de Processo Penal, quais sejam: Leis 11.689, 11.690, 11.705, 11.706 e 11.719.

A LEI tem que se fundamentar no comportamento humano, através dos tempos. É importante observar os usos e costumes. Este comportamento tem mudado profundamente. A lei não pode estacionar, sob pena de sua ineficiência, ao normatizar as ações se tornar fraca, inútil e improdutiva.

Hoje, há exploração de crimes envolvendo os menores de idade, entre 16 e 18 anos. Os inumeráveis recursos procedentes da internet, via computadores e outras redes sociais, assim como jornais, revistas, rádios, tornam o jovem de hoje muito mais capaz de entendimento, compreensão e discernimento dos fatos, dos interesses, das situações, muito mais precisos do que há poucos anos. Parece até que as expressões imputabilidade / inimputabilidade se igualam em valores, porque os jovens perderam o medo do crime, da comissão do ilícito penal.

Os nossos legisladores, parece-me, que não ouvem, não vêem o que está sendo mostrado, cotidianamente, com toda ênfase e clareza, pelos comentaristas em programas ou escritos especializados. É preciso acordar para a realidade. O povo está sofrendo toda forma de pressão, ação e crimes cometidos por bandidos maiores e menores de 18 anos. A impunidade está gerando e sustentando o crime e o criminoso. Apelar somente para o ECA para controle da situação do menor é um atentado contra o bom senso. Deixar para a educação as responsabilidades é um contra senso porque esta só faz efeito em longo prazo. O fato está aí. Na ordem do dia. A insegurança é gritante. As famílias não conseguem se proteger, nem ter segurança constante. É preciso avançar na legislação. Com urgência. Imediatamente. Não podem morrer na gaveta de nossos legisladores, nem nas do Congresso, os pedidos de revisão da nossa legislação penal atual.

EM SUMA, há necessidade de atualização de nosso sistema jurídico nas modalidades de prisão penal, civil, administrativa, processual, na prisão compulsória, preventiva e prisão em flagrante. A lei tem de ser igual para todos. Não pode haver exceção. Aqueles que aplicam a lei, têm de lembrar que todos são iguais perante a norma. Não pode haver distinção de classes, gênero, credo ou raça. Por isso que a estátua da justiça normalmente é apresentada com os olhos vendados. Para simbolizar a neutralidade oficial quando se profere uma decisão.

“Não sei, diz o notável Juiz Eliezer Rosa, de nenhuma forma de advogar mais dolorosa e pungente que a advocacia criminal. Tudo nela é dor e desespero. Os próprios triunfos têm o seu tanto de amargor, porque enquanto pende o processo e se prepara a causa, há sofrimentos que a vitória não apaga completamente”.

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