Liberdade, Direito e Democracia

05 de Maio de 2013
João de Carvalho

João de Carvalho

“LIBERDADE OU NADA” foi a expressão usada pelo inconfidente, advogado, Cláudio Manuel da Costa, no auge da preparação conspiratória, que em Vila Rica, hoje Ouro Preto, ameaçava eclodir, em busca de uma república livre e independente, no último quartel do século XVIII. Fracassou o intento, mas o ideal permaneceu e venceu. A fase colonialista (subordinada à Metrópole portuguesa) encerrou-se com a proclamação da Independência, em 1822.

O período Monarquista vingou durante sete dezenas, mas foi derrotado em 1889, com a proclamação da República. No início da década de trinta, 1932, vigora, à força da espada, a ditadura Vargas, que se estendeu até 1945.

Em 1964 o Brasil participou, via Exército, famílias, juventude e notáveis governadores do Golpe Militar, com a implantação do regime de força. A espada era a Lei. A bota era o caminho. As normas de exceção (AI-5) a única via a ser trilhada. Em 1985, o poder civil retorna, com as “Diretas Já”, às mãos do povo, com invocação da Democracia.

Hoje, a Comissão da Verdade levanta os documentos da época, analisa, conclui, sem a força compensatória, criando-se a pergunta: será ela também a Comissão da Justiça? Entendo que não, pelo simples fato da vigência do perdão judicial. Foi uma negociata entre poderes políticos, em 1985. Hoje, podem-se apurar os fatos, apontar culpados. Condená-los? não! Os mortos têm razão, mas não têm voz, nem vez! Parafraseando o grande inconfidente, supracitado, podemos afirmar: “Liberdade de apuração, sim; Justiça, não!”

“LIBERDADE SIGNIFICA responsabilidade. É por isso que tanta gente tem medo dela”, assevera Bernard Shaw. O que é então Liberdade? É um termo que se contrapõe ao autoritarismo, não à autoridade legítima. Não basta para conceituá-la, atribuindo-lhe a definição simplista de “ausência de coação”. O conceituado autor do Curso de Direito Civil Positivo, José Afonso da Silva, distingue cinco grupos de liberdades:

1) liberdade da pessoa física (liberdades de locomoção, de circulação);
2) liberdade de pensamento, com todas as suas liberdades (opinião, religião, informação, artística, comunicação do conhecimento);
3) liberdade de expressão coletiva em suas várias formas (de reunião, de associação);
4) liberdade de ação profissional (livre escolha e de exercício de trabalho, ofício e profissão);
5) liberdade de conteúdo econômico e social (liberdade econômica, livre iniciativa, liberdade de comércio, liberdade ou autonomia contratual, liberdade de ensino e liberdade de trabalho).

EM SUMA, como se constata, a palavra liberdade é muito abrangente; ela é matriz vocabular de atitudes do ser humano. Como tal é preciosa. Não basta fundamentá-la como razão de “ir e vir”. Seu conceito é muito mais profundo, justificativo e abrangente. Depende do campo em que se exercita. Liberdade é conquista constante.

Montesquieu, grande iluminista francês, deixou escrito que “Liberdade é o direito de fazer tudo que as leis permitem”, desde que justas e oficiais. Mas, é nas declarações dos direitos do homem, de ordem internacional, que extraímos a colocação sublime e prática desta palavra: “A Liberdade consiste em fazer o que não prejudica a outrem”.

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