Bonsenso infantil e contrassenso materno

24 de Novembro de 2014
Jornal O Liberal

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A cena se passa à saída da estação rodoviária. Jovem mãe leva pela mão a filha de, aparentemente, três anos. Ao ter que atravessar a pista de entrada de veículos, a garotinha sugere à mãe o uso da faixa de pedestres, em ponto mais estreito e, por isso, com mais segurança. A mãe diz não, a garotinha insiste e, em seguida, em resposta à sua teimosia é quase arrastada como saco de batatas, no apressamento para cruzar o espaço na faixa mais ampla, ou seja, na conjunção das duas pistas de entrada. Faltou, naquele momento, a onipresente câmera com a qual se registraria o contrassenso adulto, do alto de sua rebeldia contra normas, regras e regulamentos necessários ao bem-estar coletivo, a optar pela imprudência estendida a terceiros, naquele caso uma inocente criança. A garotinha, passível de acidentes por irresponsabilidade materna, presumivelmente já teria recebido, de outra fonte, orientação sobre comportamento das pessoas, em trânsito nas ruas, sobretudo na interação com o tráfego de veículos. Se bem assimilou o ensinamento, politicamente correto, a pequerrucha sofreu o impacto da rebeldia adulta, respaldada, no caso, pela condição da autoridade materna. Ainda imersa no mundo da primeira infância, quando tudo se grava nos escaninhos da mente, em proveito da futura personalidade adulta, a criança foi colocada diante da interrogação: o que está correto? O que aprendera ou o que a mãe impusera? Não é fatalidade a causa de acidentes, cuja ocorrência, no trânsito, as estatísticas apontam números sempre crescentes. O erro, origem dos atropelamentos, é colocado quase sempre nas costas do condutor, por ser o pedestre a parte mais fraca. Entretanto, julga-se mais forte o pedestre que, a despeito de advertências contidas nas regras do ir e vir nas ruas, desafia o perigo na frente das máquinas. Se assim pensa, que pague pelo erro, mas, pelo amor de Deus, não leve junto a criança!

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