Coisas de ontem... e de hoje CI

13 de Maio de 2014
Nylton Gomes Batista

Nylton Gomes Batista

Tatão continua a contestar o termo benefício, usado pela Previdência Social para qualificar o direito adquirido pelo segurado, por meio de contribuições ao longo de sua vida como trabalhador:

– Neste país, conseguem mudar o sentido de tudo; e sempre para pior ou para atender conveniências dos que detêm o poder! Vejam que o próprio termo aposentadoria e seus correlatos perderam seu significado original. O significado de “aposentadoria” seria recolhimento à sua residência ou aos seus aposentos, como consequência da extinção da necessidade do trabalho para prover o próprio sustento. No Brasil, isso virou ficção!

– Ora, Tatão continuar em atividade produtiva, dentro da aposentadoria, não é nada mau – Dorinha ataca e Quinzão se apressa para melhor explicar o que o amigo diz.

– Entendo o que o Tatão quer dizer. Ele defende a ideia de o trabalho, nesse caso, não ser por necessidade. Se a pessoa ainda tem condições, ela deve mesmo continuar em atividade produtiva, ainda que em outro ramo. O ideal seria o trabalho voluntário, em apoio a entidades de qualquer gênero, assistencial, cultural, desportiva, religiosa, etc. Mas, como fazer isso, se a necessidade ainda a força ao trabalho de subsistência?

– E, paradoxalmente, essa necessidade aumenta à medida que o tempo passa, pois o aposentado passa a receber menos, a cada ano, em decorrência do achatamento do valor pago pela Previdência.

Enquanto o pessoal dialoga, animadamente, em torno de tema que afeta a todos do grupo, Manelão demonstra maquinar alguma intervenção. À primeira oportunidade, ele lasca:

– Gente! O comportamento do INSS faz sentido, tem lógica, sob conveniências de seus mandachuvas, é claro. Já imaginaram se, a partir do ato de se aposentar, todo mundo vivesse feliz, sem qualquer carência, sem que alguém o aporrinhasse, como no paraíso?

– Eh! Mané, que lorota é essa agora? – Chiquinha sabe o que pode vir, mas, assim mesmo, provoca o marido – Você se mostrou indignado com o fato de seu amigo, septuagenário, não ter sido atendido por ter chegado doze minutos atrasado, em razão de atraso no transporte público.

– Pois é! Se tivessem considerado o motivo do atraso, sua idade e transtornos no deslocamento de sua casa até ali, teria voltado para casa, satisfeito, ganhando talvez algum tempo de vida, em razão da felicidade. Não é isso que interessa ao governo! Depois de aposentado “os hômi” querem que você morra o mais depressa possível!

– Ora, Manelão, critiquemos o governo, o tal de INSS e tudo o mais que mereça, mas não exageremos – reage a Narita.

– Ah! é? Exagero ou não, o fato é que fazem raiva no segurado, além de reduzir-lhe o poder de compra. Desconsideram o fato de que ele também se alimenta, veste-se, necessita de medicamentos, de lazer, enfim, de tudo que qualquer pessoa necessita. Da sociedade exige-se tratamento respeitoso ao “idoso”, palavra dita politicamente correta em lugar de velho, como se isso alterasse as condições decorrentes do descaso previdenciário, para com a velhice, hipocritamente convertida em “terceira idade”. Reparem que na prática, a teoria se revela discurso bajulatório!

– Novamente, é o Tatão a falar pela boca do Manelão – debocha Dorinha.

– E ele tem razão – vale-se Tatão da oportunidade – Não só ao segurado do INSS, mas ao povo em geral, fala-se uma coisa e, na prática, faz-se outra. Veja-se o Estatuto do Idoso, que fala diretamente ao povo. O artigo 29, no Capítulo VII, da Previdência Social diz: Os benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral da Previdência Social observarão, na sua concessão, critérios de cálculo que preservem o valor real dos salários sobre os quais incidiram contribuição, nos termos da legislação vigente. Tudo muito bonitinho. Soa como coro de anjos aos ouvidos de quem se candidata à aposentadoria. Está muito claro, no artigo 29, que o valor dos salários, recebido na ativa, deve ser preservado na aposentadoria. Mas olhem só o que o legislador colocou no finalzinho, depois da vírgula: “nos termos da legislação vigente”. É aqui que a porca torce o rabo e a vaca vai pro brejo! Verifica-se que todo o discurso anterior à vírgula não passa de bajulação e demagogia barata, pois “nos termos da legislação vigente” significa que outras leis, em vigor, podem jogar por terra o enunciado no artigo.

– Então, é por isso que nada melhora para os segurados do INSS; aperfeiçoam-se, sim, as maldades contra eles – comenta Dolores, emendada por Manelão:

– Por isso, digo que o INSS quer ver a nossa caveira; é mais fácil reduzir o número de aposentados do que coibir a corrupção e punir os criminosos, incluindo-se a devolução dos valores roubados.

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