Coisas de ontem... e de hoje CXIV

25 de Agosto de 2014
Nylton Gomes Batista

Nylton Gomes Batista

Dinheiro guardado no “colchão”, referindo-se a grandes quantias guardadas em casa, que políticos teriam declarado junto à Justiça Eleitoral, é o novo tema da conversa entre os velhos aposentados. O grupo se mostra surpreso com o fato, uma vez que esse costume ficou no passado bem distante. Pesa ainda, na surpresa, saber que os políticos a assim proceder não são poucos.

Quinzão emite sua opinião:

– Guardar dinheiro em casa, além de perigoso, pois se constitui em isca para ladrões, chega ao ridículo, coisa de gente atrasada!

– Note-se que, segundo opinião de especialistas, isso estaria a acontecer no país, cujo sistema bancário é dos mais seguros e eficientes do mundo – esclarece o Mário.

E Quinzão conclui o que estava a dizer:

– Algo estranho está por trás desse comportamento. Nada justifica a guarda de tanto dinheiro em casa.

– Exceto quando sua origem é duvidosa, ou pior, ilegal – aponta Tatão.

– Mas, se fosse esse o caso, não seria declarado, está claro – diz, continuando – mas, sabendo-se que políticos fazem quase de tudo para garimpar votos, passar por atrasado ou promover o ridículo é pouco; o que vale á urna cheia de votos para si! Pensando bem, a teoria do Tatão faz sentido.

E volta Tatão:

– Embora não tenha sentido, seja perigoso por atrair a cobiça de “amigos” do alheio e fique sujeito à desvalorização, guardar dinheiro em casa não é crime e não há poder legal que obrigue conferir se a declaração bate com a verdade; portanto, doações eventualmente recebidas até o limite do declarado estarão, juridicamente, livres de suspeitas. Lembrem-se, também, de que são eles os autores das leis.

– Resumindo: se verdadeira a tese, mais uma vez o eleitorado está sendo enganado e os interesses públicos atrelados aos de grande empresas – manifesta-se a Dolores.

– Infelizmente, sim – confirma Tatão – contudo, futuras gerações estarão a salvo dessas manobras, ainda que persista o espúrio sistema político-partidário vigente.

A assertiva do Tatão suscita, no grupo, mais curiosidade, que é demonstrada por Quinzão:

– Se, mesmo com a proibição por lei, corre-se o risco de o financiamento privado continuar, o que poderia dar fim a essa maracutaia?

– Muito simples: a falta do dinheiro, em espécie!

Grande ponto de interrogação se desenha na imaginação de cada um do grupo. Em seguida chove perguntas:

– Como assim? – Vão bloquear o dinheiro da gente, novamente? – Que está para acontecer?

– Calma, meus amigos! Não digo que o dinheiro vai ser bloqueado ou sumir. Vai, sim, mudar sua forma de circulação. Deve demorar ainda um pouco, mas a tendência é de o dinheiro, tal qual se conhece hoje, desparecer, trocado, em definitivo, pela circulação eletrônica. Primeiro foram os cartões de crédito; vieram depois os de débito também. As duas modalidades são ligadas a uma conta bancária. Agora surgem cartões independentes, ou seja, cartões que carregam créditos em dinheiro, assim como os cartões telefônicos carregam em impulsos. Ao mesmo tempo, surgem os chamados aplicativos com a mesma função dos cartões independentes. Consumidores terão, então, cartões de crédito/débitos, para compras mais representativas, mais os cartões independentes para pagar o cafezinho na esquina.

– Já vejo o fim de outra pilantragem: a farra da “catação do troco” – adianta Manelão, continuando – comerciante que reserva balas para substituir o troco pode, desde já, desacostumar-se do mau hábito.

– Muitas vantagens advirão do novo meio circulante – volta Tatão – considerem, por exemplo os custos da emissão da moeda e manutenção de toda a engrenagem a ela inerente. A falsificação de dinheiro deixará de ser negócio para criminosos.

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