Compra de voto é crime

19 de Outubro de 2015
João de Carvalho

João de Carvalho

O VOTO é a manifestação da vontade do eleitor, do povo. Nenhum eleitor pode ser impedido de votar, de escolher, eleger seu candidato ao poder político, uma vez satisfeitas as exigências prévias da Lei eleitoral. Todas as pessoas qualificadas devidamente estão garantidas pela constituição Federal e pelo Código Eleitoral a exercerem o direito de votar. Voto é escolha, preferência, confiança, eleição do melhor, na concepção de cada eleitor. Para não se enganar é preciso conhecer bem as ideias e os ideais de um candidato. Conhecer seus propósitos pelos interesses da Comunidade (País, Estado, Município) à qual pertence. O eleitor goza do direito de votar em segredo absoluto, porque é a expressão mais legítima de sua consciência. Que sejam afastados desta hora: a fraude, o suborno, a coerção, a intimidação a violência, o apadrinhamento, a corrupção de sua legítima vontade de apontar o melhor qualificado ao cargo do legítimo representante. Vender é crime! Comprar é crime!

A COMPRA DO VOTO – Chegamos ao ponto crucial desta história toda. De nada valeriam as emendas parlamentares, as licitações arranjadas, os convênios fraudulentos e todos os esquemas que temos para desviar dinheiro para a campanha se não houvesse eleitores dispostos a vender seus votos. Não adianta xingar sete gerações da família de um político, eleitor vendido, quando você sabe muito bem o papel que desempenha no sistema. Você é um hipócrita, não existe outra palavra para defini-lo. Desculpe o desabafo. Talvez você nunca tenha votado em ninguém por dinheiro. Nesse caso, você faz parte de uma minoria. Como são minoritários os políticos que não compram eleitores. Mas não se engane. Não vende o voto apenas quem recebe R$30, um remédio ou uma dentadura. Se você votou num sujeito porque ele prometeu regularizar seu lote irregular no condomínio de luxo, também mercadejou seu voto. Isso não tem nada a ver com classe social (Dr. Márlon Reis, em O Nobre Deputado).

O nosso Código Penal descreve com precisão algumas espécies de crime de maneira clara e positiva, como: Corrupção passiva é aquela em que o criminoso pede ou recebe dinheiro, ilicitamente. A pena é de reclusão, mas há ainda a pena de multa que se acumula com a de reclusão. Concussão é o ato de exigir para si ou para outrem dinheiro ou vantagem, em razão de função, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. Segundo apreciação do notável Juiz Federal Sérgio Moro, a certeza da punição, e não a gravidade dela, é que acaba inibindo a prática de crime. Infelizmente, muitos de nossos representantes políticos não obedecem à Lei, que é clara e obriga a todos perante o Estado que tem o dever constitucional de punir os infratores. “Um povo que valoriza os seus privilégios acima dos seus princípios, cedo perde os dois”, afirmava, com razão, Eisenhower.

EM SUMA, a cada eleitor corresponde um voto, que é secreto, não podendo ser revelado nem pelo seu autor, nem por outra pessoa. Para sua garantia “o isolamento tem o privilégio de utilizar o isolamento de uma cabine de votação e do emprego de urnas eletrônicas ou tradicionais, que asseguram a inviolabilidade dos votos”.

(Acesse: www.leiturahobbyperfeito.blogspot.com.br

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