Considerações em torno da fila

21 de Janeiro de 2015
Jornal O Liberal

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A fila, no Brasil, se institucionaliza como fator altamente respeitável, por sua constância na vida dos cidadãos e pelo tempo que toma da vida dos mesmos, sem dizer que nela, presume-se, busquem status os serviços que a geram. Se não há fila, o serviço está desmoralizado, jogado às moscas, sem prestígio junto ao público. Cidadão tupiniquim, já viciado em fila, olha de soslaio quando não a vê, quase convencido de que o serviço entrou em falência. Logo, havendo pouca gente para fila formar, afastem-se atendentes até que, um atrás do outro do lado de fora do balcão, restabeleça-se a longa bicha, como a chamam os lusitanos. Se respeitável pela constância e tempo tomado, em contrapartida, é desrespeitada desde sempre, por figurões (sabe quem sou eu?) espertos e espertalhões mal educados, aos quais, na modernidade, somam-se prepostos de empresários à sombra do direito concedido pelo Estatuto do Idoso. O famigerado jeitinho tupiniquim solapa a lei até mesmo com o oferecimento de assento para mascarar a demora no atendimento, em estabelecimento bancário, ultrapassando, em muito os quinze minutos, tanto para uns quanto para os detentores da prioridade legal. Mas, pau que bate em Chico, também bate em Francisco, em se tratando do direito dos “fora-de-fila”, ainda que o responsável por este cantinho do jornal goze do mesmo amparo. E aqui vai opinião pessoal, destituída de qualquer crítica a quem quer que seja, também amparado pelo mesmo Estatuto. Entendo que o direito de “fora-de-fila” é exclusivamente para livrar o beneficiário de longas esperas, de pé, na fila, nunca para usurpar de outrem o atendimento. A pessoa prolonga sua estada na fila em favor do beneficiário legal, mas não perde o direito ao atendimento, como se dá nos estabelecimentos bancários, nas agências postais, nos caixas de supermercado, etc. Entretanto, se a fila é para aquisição de bilhetes de viagem ou para compra de ingresso em casas de espetáculos como teatro, cinema, circo, etc., não deveria haver o direito de “fora-de-fila”, pois nesses casos, com risco de esgotamento do serviço, quem está na fila pode sair prejudicado; pode não conseguir viajar ou ter impedido seu direito ao lazer. Nesses casos deveria prevalecer o direito de quem chega primeiro, pois nesse momento o que conta não é o tempo de espera, mas, sim, a aquisição do serviço. Falei e disse! Agora podem bater, mas, não matem o “véio”!

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