Correios, uma confusão na vida!

13 de Maio de 2016
Jornal O Liberal

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O funcionamento da agência local dos Correios, ineficaz em seu objetivo principal, ou seja, o envio e recebimento de documentos (cartas, faturas, etc.) e encomendas entre remetentes e destinatários, incluindo-se a entrega a estes últimos em seus domicílios, continua a causar desassossego e prejuízos à população.

Documentos, que implicam no cumprimento de compromissos assumidos, chegam atrasados aos destinatários ou simplesmente não chegam. São contas de luz, de água, de telefone, boletos comerciais, não recebidos a tempo, que obrigam cidadãos a buscá-los de outras formas, às vezes, com ônus.

Em momento tão difícil da economia, cidadãos se veem na condição de inadimplentes e obrigados a pagar multas por culpa de uma empresa que detém o monopólio dos serviços de correio, mas não cumpre, a contento, seu compromisso com o público.

Tais críticas não se dirigem aos funcionários locais, que não têm culpa do decidido acima deles. Apenas cumprem ordens, incluindo-se a de não entregar correspondências, no balcão, àqueles que não as receberam em domicílio. Também eles são vítimas de um sistema perverso, conduzido pela Diretoria Regional.

Entre os direitos da população local e o imperialismo da direção regional dos Correios há mais coisas obscuras, que o cidadão comum nem sequer imagina! Saibam todos que o agente local não tem autonomia para devolver ao usuário valor pago por serviço contratado e não executado pelos Correios. Se quiser obter a devolução, direito inegável do usuário, este tem que recorrer à Justiça Federal, instância a que está sujeita aquela empresa, porque, no Procon, seus representantes também não têm autonomia para acordos. Para não reconhecer o direito do usuário, a Diretoria Regional tenta convencer que ele mente, apesar de provas em contrário e da falha reconhecida e assumida por funcionários locais.

O agente local não pode devolver alguns míseros reais pagos por serviço contratado e não executado, mas, seus superiores hierárquicos autorizam pagamento de duas advogadas, mais todas as despesas inerentes, para sustentar mentiras contra o mesmo usuário na Justiça Federal. Felizmente, dois anos depois, intimada pela Justiça Federal, a ECT faz a devolução, cobrada não em consideração ao valor, irrisório, porém em consideração ao direito do usuário e consumidor. Assim é a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, que foi considerada empresa modelo!

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