De cócoras para bandidos

15 de Setembro de 2017
Nylton Gomes Batista

Nylton Gomes Batista

Recrudescem-se discussões em torno da criminalidade, notadamente a violenta, com o propósito de identificar-lhe as causas. Como sempre, em tempo de crise, alguns tentam por a culpa no desemprego, a forma mais cômoda de escapar às responsabilidades, porém não mais a enganar ninguém, pois basta verificar a ficha de cada um, grande maioria reincidente, fregueses contumazes de cadeias e presídios. Quando não, os envolvidos até que têm formação para o exercício de atividade honesta, mas optaram pelas vias do crime. Crimes como assaltos a mão armada (praticados de diversas formas e contra objetivos diversos) explosões de caixas eletrônicos, estupros e homicídios por qualquer motivo nenhuma relação têm com a crise econômica.

Aqueles que perdem o emprego, numa situação como a vigente, se viram como podem, improvisam-se em atividades diferentes, sujeitam-se a atividades menos rentáveis, mas não sujam seus nomes com o ilícito. Debitar o aumento da criminalidade ao desemprego é ofender o trabalhador, empregado ou desempregado, já punido, pela angústia na perspectiva de desemprego ou pela humilhação, em decorrência do desemprego de fato. Nem à segurança pública, reconhecidamente aquém das necessidades, que se avolumam pela imposição do crime, pode ser debitada a causa, pois também sua fragilidade e baixo retorno em serviços contra a criminalidade são consequências de algo maior: leis frágeis, favoráveis aos criminosos, bem como falta de governo com força moral e aparato suficiente para restabelecer a normalidade na convivência social e dar combate à criminalidade instalada no país. Dar outra explicação é fugir à responsabilidade.

Veja-se, por exemplo, o porte e uso do celular por presidiários. Esse mercado clandestino é alimentado pelo furto escancarado de tais aparelhos, nas ruas, muitas mediante a prática do latrocínio. O bloqueio efetivo dos sinais nos presídios reduziria a prática de tais crimes e acabaria com a ligação entre bandido preso e bandido solto. O que predomina, de fato, é a liberalidade na comunicação da população carcerária. Há hospitais, nos quais basta ser envolvido por suas paredes para ter o celular inoperante. Não se explica por que o mesmo não se faz nos presídios! Quem faz as leis é o governo (casas legislativas) e quem deve cumprir e fazê-las cumprir é o governo (Executivo)! A cada ação delituosa deve corresponder uma reação em sentido contrário, ou seja, uma punição, de acordo com o grau de ofensa ao estado e à sociedade. Mas o que se vê, a partir de alguns anos para cá, é o afrouxamento das leis, em favorecimento da bandidagem e em detrimento da cidadania. Preso, julgado e condenado, o criminoso deveria se recuperar mediante educação e trabalho, mas o que se vê é ociosidade, quando não a continuidade do crime dentro do presídio, de onde quadrilhas à solta são comandadas. Por força de alguma benignidade da lei, sai para visitar a família, não retorna à prisão, mas ao crime para o qual já está mais “preparado”, graças ao meio social no presídio.

Quando o furto de um botão era levado a sério, colocando o ladrão sob a mira do seu círculo de convivência, vi um ex-presidiário a recomeçar sua vida depois de cumprida a pena. Carregava sobre os ombros um grande varal, de onde pendiam algumas dezenas de peneiras de taquara, que ele vendia de porta em porta. Dizia ser o fruto do trabalho na prisão, onde aprendera a fabricá-las. Ele recobrara sua dignidade e voltava a ser útil a si mesmo e à sociedade! Quanta diferença, para pior, se fez desde então!

Mas, a mídia, eventualmente, também favorece a bandidagem, quando, por exemplo, deixa de divulgar nomes de criminosos, apanhados pela Lei. Deixar de mencionar nomes de criminosos em matéria policial é roubar da sociedade o direito de saber quem a ofende, quem a agride. Se o objeto da matéria é o bem, seu agente causador tem direito ao nome divulgado, porém se é o mal, quem tem o direito de saber o nome do malfeitor, podendo exigi-lo, é a sociedade. Recentemente, saiu publicado “Três homens são indiciados por extorsão mediante tortura e sequestro em Ouro Preto”. De acordo com a matéria, por sua vez, de acordo com o delegado, a vítima teria ficado em poder dos bandidos durante um dia, sob tortura física e psicológica, obrigada ainda a consumir drogas enquanto era filmado. O objetivo do crime teria sido a cobrança de uma dívida, presumidamente, relativa ao tráfico de drogas. Sequestro, cárcere privado, extorsão e tortura não são atos infracionais de menor vulto, porém crimes, um dos quais (extorsão mediante tortura) com etiqueta “hediondo”. A sociedade tem o direito de saber quem são esses indivíduos, identificados e presos, pois que, no anonimato, até mesmo de dentro da prisão poderão atuar no crime. Se há medo de divulgar nomes de bandidos, melhor não dar a notícia policial!

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