Democracia sem partidos IV

30 de Junho de 2017
Nylton Gomes Batista

Nylton Gomes Batista

Quem defende novas ideias, sobretudo polêmicas como a democracia sem partidos, não crê, necessariamente, um dia, vê-las implantadas. Sabe que mudanças desse tipo podem levar algum tempo, desde o ouvir pela primeira vez sobre o assunto, passando pela assimilação, até alcançar a convicção sobre a validade do que se pretende. As pessoas precisam de tempo para absorver e entender as propostas, que chegam para alterar o status quo no campo político, mesmo porque precisam saber, com muita certeza, se a alteração não interfere na vida pessoal; porque, se interfere... bem, vamos pensar novamente!

O defensor de novas ideias é como o plantador de árvores, que pensa no que elas poderão ser e produzir sem, no entanto, pensar em saborear seus frutos. O conceito de democracia é muito simples. Em dicionários podem ser encontradas definições, mais ou menos parecidas: “governo do povo; governo em que o povo exerce a soberania”; “governo no qual o povo toma as decisões importantes a respeito das políticas públicas, não de forma ocasional ou circunstancial, mas segundo princípios permanentes de legalidade.”; “sistema político comprometido com a igualdade ou com a distribuição equitativa de poder entre todos os cidadãos.”

Como se vê, a teoria diz uma coisa, mas, na prática, se faz outra. Na teoria, o povo está em primeiro plano, na prática ele está alijado do poder! Fora dos dicionários encontram-se conceitos como este: “É um regime de governo em que todas as importantes decisões políticas estão com o povo, que elegem seus representantes por meio do voto. É um regime de governo que pode existir no sistema presidencialista, onde o presidente é o maior representante do povo, ou no sistema parlamentarista, onde existe o presidente eleito pelo povo e o primeiro ministro que toma as principais decisões políticas,” ou este: “Na prática, a democracia é uma forma de governo e de organização de um Estado. Através de mecanismos de participação direta ou indireta, o povo elege os seus representantes. Diz-se que a democracia é uma forma de convivência social em que todos os habitantes são livres e iguais perante a lei, e as relações sociais estabelecem-se segundo mecanismos contratuais.” Note-se que cidadão e povo são sempre mencionados como elementos participantes da democracia, ao contrário de partidos, nem de longe lembrados. Portanto dizer não ser possível democracia sem partido, pois seria caminho para o autoritarismo, é conversa mole para boi dormir, é querer confundir a opinião pública. Num dos conceitos acima se diz que “... todos os habitantes são livres e iguais perante a lei...”, outro ponto em que a dita democracia brasileira dá uma rasteira nos cidadãos.

Se fossem iguais perante a lei, cidadãos não filiados a partidos também teriam direito a se candidatar; entretanto, se quiserem disputar eleição, são obrigados a si filiar a algum partido, ainda que não concordem com a linha de atuação de nenhum deles. Interessante observar que a Constituição Federal, Art.5º, alínea II diz “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;” um direito que é reforçado pela alínea XX “- ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;” Pois bem, o que a mesma Constituição oferece com uma das mãos, retira com a outra no capítulo dos Direitos Políticos, no qual o Art. 14º, § 3º, alínea V exige “a filiação partidária;” como uma das condições para o cidadão candidatar-se. Pergunta-se para onde foi a igualdade entre todos os cidadãos, preconizada no Art. 5º da Constituição.

Essas incoerências fazem barulho na cabeça do cidadão ao tentar entender: por que é obrigado a votar? Por que o culpam de votar em maus candidatos, se a ele não cabe a escolha prévia; Por que o não filiado a partido é considerado cidadão incompleto? Aos partidos políticos, a Constituição dedica o Capítulo V, um dos menores, contando dezoito linhas, no qual se destaca: Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: (EC no 52/2006). Além de não serem mencionados como essenciais à existência e prática da democracia, do Art. 17 infere-se que partidos políticos não são, absolutamente, necessários. A Carta Magna diz que partidos podem ser criados, fundidos uns aos outros e extintos. Se fossem, absolutamente, necessários, prever-se-ia a criação de outros em lugar dos extintos. Assim sendo, a própria Constituição brasileira mostra que a teoria de que não pode existir democracia sem partidos é uma farsa! Por essas e outras se diz que PARTIDOS POLÍTICOS JÁ FIZERAM MAL DEMAIS À HUMANIDADE!

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