TENHO como certa a possibilidade de uma enxurrada de ações e recursos aos nossos tribunais, a partir de 08 de Julho, que é a data da publicação da lista dos candidatos que se inscreverão para a disputa eleitoral de 07 de Outubro, dia da eleição. Como sabemos, este ano, haverá eleição em todas as cidades brasileiras, para prefeitos e vereadores.
A Lei da Ficha Limpa, sancionada em Junho de 2010 e validada pelo STF, impede que disputem eleições nos 08 (oito) anos seguintes: 1) políticos condenados em Segunda Instância (tribunal colegiado); 2) cassados; 3) que tenham renunciado para evitar processo.
NÓS SABEMOS que, pelo Calendário eleitoral das eleições municipais, o período pré-eleitoral vem normatizado, em datas precisas e imutáveis, pela seguinte forma:
Em 1º de Janeiro, exigiu-se que toda pesquisa é obrigada a ter registro no TSE. Também ficou proibida a distribuição de bens pelo poder público;
Em 05 de Março, foi data limite para que o TSE expedisse orientações sobre as eleições 2012;
Em 10 de Abril, será último dia para que os partidos definam como serão as eleições internas e como se dará a formação de coligações;
Em 09 de Maio, será o término do prazo para o eleitor pedir inscrição eleitoral, transferência de domicílio ou alteração no título de eleitor;
Em 10 de Junho, será o início do período para realização de convenções dos partidos para escolha dos candidatos, que ficam proibidos de participar de programas de rádio e televisão;
Em 30 de Junho, será o término do prazo para a escolha de candidatos e convenções partidárias;
A gente sabe que a Convenção é o grande momento de reunião de um partido político. É a hora mais importante dos debates para escolha daqueles que disputarão as eleições. Os convencionais têm legitimação oficial para definirem alianças, candidatos e outras questões ligadas às futuras ou próximas eleições. Por isto, precisa ser bem preparada, articulada, com orientadores de expressivo gabarito para conduzi-la com segurança, serenidade e determinação, ouvindo, debatendo e decidindo. O sucesso de uma eleição está também, alicerçada no desempenho e nas decisões convencionais.
Estamos na vigência da Lei da Ficha Limpa aprovada pelo Supremo Tribunal Federal, o guardião da constitucionalidade da norma. Particularmente, entendo que as questões referentes à presunção de inocência e renúncia, vão gerar matéria jurídica para as decisões dos juízes, especialmente em grau de recursos.
Mas, a gente espera que os Eminentes julgadores do TSE cumpram, a tempo, os julgamentos necessários à realização das eleições em todo o país.
EM SUMA, os partidos têm até o dia 05 de Julho para solicitar à Justiça Eleitoral, o registro de seus candidatos. Os juízes de 1ª Instância (nas Comarcas) têm até 23 de Agosto para publicar a decisão. Nesse período cabem os pedidos de impugnação. Impugnar, a gente sabe que é refutar, opor-se a, contestar – alguma decisão com a qual o impugnante não concorda.
A nós resta a transmissão da verdade, na busca da celeridade da notícia, dos julgamentos e da informação dos fatos. Temos convicção – e por ela torcemos – que as eleições municipais correrão dentro da legalidade e da normalidade, com espírito democrático e com toda a segurança necessária. O povo, através do voto, vai escolher com lisura, seus representantes aos poderes legislativos e executivos, nas próximas eleições. Ficha suja não pode ter voz e vez neste certame, eminentemente democrático.