Falta autoridade contra a zoeira

15 de Julho de 2016
Jornal O Liberal

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Definitivamente, além-muros do distrito sede, o município de Ouro Preto não passa de quintal daquele, embora sua população tenha os mesmos deveres e direitos dos residentes no dito núcleo histórico. A esta conclusão se chega depois de reuniões, resoluções, pronunciamentos e blablablás, em torno da poluição sonora nos centros urbanos. Com relação ao som automotivo, abusivo, agressivo e maléfico à saúde, a municipalidade, em várias ocasiões, prometeu coibir, a situação continua a mesma, talvez pior, uma vez que violadores do sossego alheio se sentem dotados de força, inatingíveis pela Lei.

Podem fazer o que quiserem, porque a Lei é letra morta e fiscalização não há, com exceção para o comércio estabelecido de gêneros alimentícios. Busca-se razão para essa discriminação, porque outras transgressões há e nada se faz para coibi-las. Mas a que mais atinge, diretamente, a população é o abuso do som automotivo, com predominância dos graves (subwoofer), cujos males à saúde são patentes. Diante da liberalidade consentida aos proprietários de som automotivo, grande injustiça se comete contra profissionais da publicidade sonora em veículo, obrigados a circular, exclusivamente, no horário comercial, com volume sonoro limitado. Esses profissionais, que pagam impostos específicos relativos à atividade, não podem fugir às restrições impostas.

Os demais podem fazer o que quiserem! A incoerência nasce com a permissão do som automotivo, desde que o proprietário o use dentro dos limites com relação ao volume de som, ao local e ao momento, mas, quem concede (o CONTRAN) não fiscaliza, deixando isso em aberto, para quem quiser fazê-lo. Esse tipo permissão funciona em países desenvolvidos e educados, que respeitam regras, sem a presença do fiscal ou da polícia! Melhor seria não ter permitido, se não faria a fiscalização, pois a finalidade do som automotivo é a interferência no exterior ao veículo que o contém, não se justificando sua instalação a contemplar os ocupantes do mesmo, para os quais existem equipamentos sonoros mais compatíveis.

Do trânsito de veículos em área urbana cabe à municipalidade o seu gerenciamento. Em sendo assim, a permissão jogou a população no mato sem cachorro, pois se num município, o uso do automotivo é regulamentado e fiscalizado, noutro (caso de Ouro Preto), os proprietários de tais equipamentos ditam suas leis e a população que aguente. No caso do abuso do som automotivo, a fiscalização não pode ser a partir de uma sala por meio do telefone, pois o abuso não é pontual, porém continuo, exigindo presença dos agentes fiscais, vinte e quatro horas, nas ruas, se se quiser a normalidade. Se a municipalidade não pode isso fazer, que recorra contra o CONTRAN, que permite tal insanidade! A população ordeira e contribuinte agradeceria, se solução definitiva fosse dada ao problema!

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