Festival de besteiras e mentiras

29 de Agosto de 2015
Nylton Gomes Batista

Nylton Gomes Batista

Se vivo fosse (faleceu em 1968) Sérgio Porto, também conhecido como Stanislaw Ponte Preta, profissional do jornalismo e das letras, meios pelos quais exercia seu humorismo crítico e irônico, teria produzido grande coleção de FEBEAPÁ – Festival de Besteiras que Assola o País. Infelizmente, morreu aos 45 anos de idade, quando acabava de publicar o FEBEAPÁ3. A causa de sua morte, ainda relativamente jovem, vítima de alguns infartos, talvez estivesse em coração frágil demais para suportar o impacto de tantas asneiras dos tupiniquins de sua época. Ele não teve a medicina que, posteriormente, resolveu vários problemas que levavam o cara a bater com o rabo na cerca por causa de qualquer “piti” do coração. E depois de tantos escândalos e lalaus de gravata, o coração também foi se adequando e passou a relevar as besteiras, que inspiravam o saudoso Stanislaw do FEBEAPÁ.

As besteiras, às quais aludia aquele profissional, eram fichinhas diante das atuais, que se reforçam com mentiras descomunais, para embaralhar cabeças doidivanas, embotadas pelo espírito do futebol alienante e eflúvios do carnaval permanente.

Sob o negror, não do petróleo, mas da sujeira a jorrar da Petrobrás, com mais prisões e novas revelações sobre a bacanal financeira, praticada por pessoas, que se diziam defensoras dos interesses nacionais, boato correu célere a informar que o governo federal cogitava de cobrar IPVA até das bicicletas. Foi um pau na moleira de quantos preocupados já estão, na corda bamba, a temer por repentina perda do emprego, embora confiantes na “magrela”, para considerável economia no transporte difícil, caro e abusivo. Pô, IPVA sobre bicicleta? E pode? Poder, não pode, mas em se tratando de Brasil, tudo pode e não pode! IPVA, em tradução para leigos e assemelhados, significa Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor. Mas, bicicleta (a comum) não tem motor e, por isso, não lhe cabe IPVA.

Ao mesmo tempo, o cidadão (pelo menos, em teoria) viu com o rabo do olho, na leitura de manchetes popularescas, algo sobre “pedaladas” que a suprema mandatária tupiniquim teria praticado recentemente. Ah! então estava ali, a razão de a “presidenta” ter se murchado; foi na prática do ciclismo. Por isso, de ora em diante, bicicleta deveria pagar imposto como carro.

Não se sabe quantas bobagens mais falaram, na atribuição do alegado imposto ao Executivo Federal, como se necessário fosse pintar o diabo mais feio do que já é! Mas tudo teve origem, não em Brasília, mas na Câmara Municipal de São Paulo, e não agora, mas em 2012, por meio de Projeto de Lei, apresentado por vereador, que obrigaria proprietário de bicicleta a licenciá-la e emplacá-la para rodar em locais públicos paulistanos. O PL de 11 artigos diz em seu “Art. 8º Poderá o poder publico cobrar do proprietário taxa para custear o licenciamento e emplacamento das bicicletas que se enquadram nesta Lei.” Única alusão a pecúnia está na taxa, que o poder público (no caso, a Prefeitura de São Paulo) poderá cobrar para custear o emplacamento; nada de imposto ou IPVA, que a boataria espalhou pelo país.

Mas, deixando de lado deturpações e exageros propalados pela rede de boatos, é bom dar atenção ao tal projeto, e ver em que ele é útil ao povo, antes que o macaqueiem em todo o país com base na falácia de que o que é bom para São Paulo é bom para o Brasil! Na justificativa do projeto, o autor destaca: “não são poucas as matérias jornalísticas que informam sobre o desrespeito às regras de trânsito por ciclistas, pondo sua vida e de outros em risco”. Ora, isso é uma tremenda besteira, pois se licenciamento e emplacamento levassem condutores a respeitar as leis, o trânsito brasileiro seria uma maravilha! O que falta é educação, mas disso o vereador se esquece. O mesmo projeto prevê no Art. 5º: “Necessitará o ciclista quando em uso da bicicleta em vias públicas de trafego, estar equipado com equipamentos de segurança como capacete, óculos, luvas e calçados de sola antiderrapante.” Se há tanta preocupação com a segurança do ciclista, a ponto de obrigá-lo a portar tantos itens de segurança, não seria o caso de liberar o porte de arma, para que o cidadão se defendesse dos bandidos?

Ao invés do estímulo ao uso da bicicleta como meio salutar e mais econômico, no transporte pessoal, as exigências contidas no projeto só beneficiariam indústria e comércio de tais acessórios. Relembre-se a exigência da caixa de primeiros socorros, há alguns anos, feita aos proprietários e condutores de veículos automotores, posteriormente, reconhecida incoerente com a garantia de segurança à vítima e com as leis que regem a prática da enfermagem e da medicina. Mas entre as exigências do projeto do vereador paulistano destaca-se uma inexplicável; o uso de “calçados de sola antiderrapante”. Pergunta-se: o ciclista vai pedalar ou carregar a bicicleta às costas?

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