Preconceito e intolerância

10 de Setembro de 2015
Nylton Gomes Batista

Nylton Gomes Batista

À medida que a sociedade humana avança e desenvolve meios com os quais são facilitados os negócios e tornado mais prático o exercício de quaisquer atividades, novos incômodos também são produzidos e introduzidos na convivência entre indivíduos; isso porque, debaixo do sol, nada é perfeito. Ainda que extremamente benéfica, qualquer coisa tem seu lado negativo.

O motor à explosão, por exemplo, levou à criação de uma infinidade de veículos de todos os tipos e portes diversos, que reduziram, ao extremo, o tempo no percurso entre dois pontos, aproximando indivíduos e fomentando relações. Mas, em contrapartida negativa, trouxe mais barulho e acelerou a poluição que ameaça a vida no planeta; ao mesmo tempo, provocou o instinto autodestruidor humano, que tem abreviado muitas vidas no uso de tais veículos. No momento, destaca-se a comunicação entre as atividades com o maior índice de desenvolvimento, chegando ao contato pessoal por imagem entre quaisquer partes do planeta, graças à internet que, pode-se dizer, colocou o mundo no bolso de cada internauta. Enquanto se produz este texto, por exemplo, pode-se obter, teoricamente, qualquer informação inserida na web, bem como entre pessoas conectadas à mesma. Mas, com todas as facilidades e benefícios trazidos pela rede vieram, também incômodos, com os quais internautas têm que conviver. Entre os chamados incômodos da internet, suscita-se grande polêmica, quanto ao correio eletrônico, ou e-mail, quando este é veículo do chamado SPAM, sigla que, em inglês, teria vários significados, entre os quais o “Stupid Pointless Annoying Messages”, cuja tradução é “mensagem ridícula, sem propósito, e irritante.”

Na verdade, tirando o “ridículo, sem propósito e irritante”, o SPAM seria mensagem indesejada, não solicitada ou sem consentimento prévio, enviada a grande número de destinatários; ou seja, a mesma e antiga “mala direta”, na maioria das vezes enviada pelos Correios, não solicitada e nunca contestada, se não pelo lançamento ao cesto de lixo, quanto não interessante. Por que então a birra contra a mesma prática na internet? Já se tentou até a criminalização do SPAM, felizmente rechaçada, segundo o termo “A mensagem comercial não solicitada, embora esteja sendo usada abusivamente, não coloca em risco nosso sistema social e não implica na violação de qualquer direito fundamental do cidadão”, constante de relatório da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, da Câmara Federal. Em princípio, o fato de ser dirigida em massa não ofende a cada um dos destinatários, que nem sabem, uns dos outros, sobre a mensagem recebida.

Considerem-se também como mensagens, não solicitadas, as contidas em panfletos e papeluchos, lançados debaixo das portas ou distribuídos, à farta, que também incomodam e sujam as ruas, sem que sejam contestadas e tidas como crime. Mesmo com todos seus inconvenientes, dos panfletos pode vir alguma informação útil a quem dela necessita, da mesma forma possível por meio das mensagens de SPAM na internet. Da tela do computador tudo pode desaparecer pela vontade e ação de seu proprietário ou operador, ao contrário da papelada “não solicitada”, que ainda continua a ocupar espaço, ainda que na lixeira, e, se queimada, aumenta a poluição atmosférica. Embora não tenha tido sucesso a tentativa de criminalizar a pratica de SPAM, é certo que muito bafafá ele ainda causará.

E quanto ao telemarketing seu similar na telefonia, nada contra ele? Por quê? Fala-se no incômodo da mensagem não solicitada, chegada à caixa de e-mail, mas não se fala nas chamadas indesejadas do telemarketing. Este, sim, muito mais incômodo, ao desviar a pessoa da execução de tarefas inadiáveis, ou interromper-lhe atividades íntimas, para que escute promoção disso ou daquilo, ou pedido de ajuda financeira, não se sabe se plenamente válida em seus objetivos. Quando a comunicação se faz por meio automático, com mensagem gravada (o cúmulo da grosseria em relações comerciais), o destinatário ainda tem a opção de desligar o telefone; atitude inadequada e constrangedora, no caso de o contato ser direto do profissional de telemarketing. Afinal, ele cumpre seu papel e não tem culpa.

E ao falar no operador de telemarketing e sua inculpabilidade, desata-se o nó do tratamento diferenciado dado ao sistema, em relação ao envio de e-mails em massa, considerado prática de SPAM. A explicação para o fato de o telemarketing, embora popularmente antipatizado, não ser alvo de ações condenatórias, está em sua natureza puramente corporativa, empresarial. O telemarketing é atividade restrita a setor específico, protegido legalmente, enquanto a internet é espaço aberto a todos e o envio de e-mails é facultado a qualquer um, que tenha acesso à rede mediante endereço específico. A grosso modo e de acordo com a óptica do meio, empresa de telemarketing se compara a empresa de ônibus, plenamente regularizada. E internautas, a enviar e-mails em massa, são comparados a perueiros clandestinos.

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