Garantias individuais e coletivas

18 de Novembro de 2016
João de Carvalho

João de Carvalho

O DOCUMENTO mais importante do povo brasileiro é indubitavelmente, a Constituição da República Federativa do Brasil, datada aos 05 de Outubro de 1988. É o soberano direito do Estado Democrático de Direito, consagrado oficialmente no seu artigo 1º, que teria como fundamento: a soberania, a dignidade da pessoa humana, os valores do trabalho e da livre iniciativa, e o pluralismo político. É sob sua vigência incontestável que vivem a sociedade e os cidadãos brasileiros. Três poderes (já delineados por Montesquieu) constituem as bases mais sólidas para a sobrevivência do Estado brasileiro, independentes e harmônicos entre si: O Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

NO SEU PREÂMBULO, os constituintes assinaram que estiveram reunidos para “Instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais com a solução pacífica das controvérsias”. Na verdade e na melhor interpretação são: 1º) Garantias Constitucionais Individuais, tendo como base: Os princípios da Legalidade, da proteção judiciária, da estabilidade dos direitos subjetivos, da segurança (artigo 5º), dos remédios Constitucionais. 2º) Garantias dos Direitos Sociais que estão no: a) Mandado de Segurança coletivo; b) Mandado de Injunção, cujo objeto é assegurar o exercício de qualquer direito constitucional (individual, coletivo, político ou social), assim como liberdade constitucional, e também proteger: prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania; c) Habeas Data, Para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante... e retificação de dados; d) Ação Popular: visa anular ato lesivo ao patrimônio público ou entidade de que o Estado participe; e) Habeas Corpus: Concede-se sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de superviolência; f) Mandado de Segurança: Concede-se para proteger direito líquido e certo não amparado por Habeas Corpus; g) Ação Civil Privada: Será admitida nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal.

ENFIM, a Sociedade e o cidadão estão sempre protegidos por normas, leis específicas e gerais, para a proteção dos direitos previstos na Constituição, especificamente identificados com adjetivos claros, que se alcançados judicialmente, mediante decisões, produzirão efeitos eficazes, na defesa dos cidadãos que precisam estar sempre atentos aos seus direitos quer individuais, quer coletivos. Para que se evitem erros, aconselha-se a consulta a advogados especializados, que existem para proteção ou busca dos direitos a serem pleiteados na Justiça, em três níveis diferentes: 1ª, 2ª e 3ª Instâncias. Não é por falta de Leis adequadas que o cidadão fica à mercê dos poderosos nos setores econômico, político, administrativo e social. Para garantir os direitos Constitucionais, os recursos mais indicados encontram-se nos Códigos Penais, já em fase de atualização. Ninguém se julgue desamparado, porque leis existem. O que se exige é invocá-las judicialmente, exigindo rapidez na sua decisão e execução. O Brasil tem 75 milhões de ações dormitando em suas estantes judiciais. Que se aumentem o número de juízes, mas as ações devem caminhar em defesa de uma sociedade cansada de esperar a hora da justiça, sobretudo contra a corja de políticos e empresários venais, salvo, honrosas exceções.

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