Os idosos conhecem seus direitos

25 de Novembro de 2016
João de Carvalho

João de Carvalho

OS IDOSOS e aposentados estão mais atentos a seus direitos. Hoje, eles são mais de trinta milhões de segurados do INSS, acredito, que estão acordando para a luta que precisam e devem travar, com a finalidade de garantir melhores dias para sua velhice. Este fato vem conquistando melhor e maior espaço.

Os idosos e aposentados não estão isolados nesta luta em benefício da classe porque, ao lado deles existem familiares que dependem do seu rendimento. É sabido que muitos vivem sob o amparo dos idosos e aposentados. Já pensam numa oportunidade de conquista política objetivando à formação de um partido, envolvendo as duas classes com a sigla PAI (Partido dos Aposentados e Idosos). Ao lado deles existem mais de cincoenta milhões de trabalhadores ativos, que certamente os apoiarão, quer como fruto de parentesco, quer como amizade, quer como proteção. A Federação dos Aposentados e Pensionistas de Minas Gerais, FAP-MG, mensalmente, em seu informativo, claro e objetivo, mostra os direitos com clareza e segurança. Sabemos que é considerada idosa a pessoa com mais de 60 anos. Devem ser implementados ou mantidos a seu favor:

“1 – NA ÁREA DA SAÚDE, deverão ser observados, entre outros, os seguintes princípios: a garantia de assistência à saúde nos diversos níveis do Sistema Único de Saúde; a prevenção, promoção, recuperação da saúde dos idosos; a inclusão de geriatria como especialidade clínica e o estabelecimento de serviços alternativos de saúde.

2 – Na área de educação: são previstas medidas relativas de estudos e inserção de matérias afins nos currículos mínimos; o desenvolvimento de programas educativos com o objetivo de informar a população sobre o processo de envelhecimento e o apoio para a universidade aberta.

3 – Na área do Trabalho e da Previdência Social, deverão ser garantidos mecanismos que impeçam a discriminação do idoso, a priorização do atendimento, a criação de programas para aposentadoria nos setores privado e público.

4 – Na área da Justiça seja promovida a defesa dos direitos dos idosos e a aplicação das normas existentes. No Rio de Janeiro existe lei que determina prioridade aos idosos no andamento e julgamento de seus processos.

5 – Na área de Cultura, Lazer e Esportes, visa a garantia de acesso aos locais e eventos culturais mediante preços reduzidos, em âmbito nacional; o incentivo e a realização de programas de lazer, esportes e atividades físicas que melhorem a qualidade de vida e o estímulo à participação na comunidade (Conheça seus Direitos, Reader’s Digest).

ENFIM, a gente tem conhecimento de vários idosos que entraram na Justiça em busca de seus pretensos direitos de reajuste de aposentadoria, baseados na decisão do TRF (Tribunal Regional Federal), de São Paulo, conforme ação contida no jornal “Agora”, ano 16, número 5.581 de 01/07/2014. Tais ações devem estar em trâmite pelos Tribunais, em grau de recursos pendentes de julgamento e decisão final. – Ressalvo os atendimentos realizados! (Acesse: leiturahobbyperfeito.blogspot.com.br).

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